A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais do complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, na região do Vale do Jequitinhonha. Assim, a decisão obriga a paralisação imediata das atividades no empreendimento.
Decisão atende pedido de federação quilombola
O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atendeu a um pedido da Federação da Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais. A entidade acusa o empreendimento de fraude nos estudos de impacto ambiental que embasaram a concessão das licenças.
O magistrado também estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão. Segundo ele, a medida se justifica diante do risco de dano irreversível às comunidades tradicionais da região, já que o complexo opera de forma contínua, com detonações de explosivos e movimentação de terras próximas ao território quilombola.
Federação alega ausência de consulta a comunidades impactadas
Segundo a federação quilombola, ao menos três comunidades — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — estão dentro da zona de impacto direto do empreendimento. Apesar disso, a entidade afirma que a empresa não realizou a consulta prévia a essas comunidades, etapa obrigatória para a emissão das licenças ambientais.
A atividade minerária no projeto Grota do Cirilo começou em 2023, na região conhecida como Vale do Lítio, onde empresas extraem o mineral fundamental para a indústria de eletrônicos e baterias. Segundo a federação, a Sigma Mineração subestimou a distância entre a atividade minerária e as comunidades tradicionais, o que teria acelerado a obtenção das licenças junto aos órgãos ambientais de Minas Gerais.
Empresa contesta distância das comunidades
Em sua defesa, a Sigma Mineração afirma que as comunidades citadas estão fora do raio de oito quilômetros que obriga a consulta prévia antes da concessão do licenciamento ambiental. Assim, a empresa baseia esse argumento em dados de georreferenciamento anexados ao processo.
No entanto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), consultado no processo, apresentou dados de demarcação diferentes. Segundo o órgão, a Comunidade do Baú está a apenas 2,3 km da área diretamente afetada, distância que a colocaria dentro da área de proteção legal.
Nova perícia deve esclarecer divergências nos dados
Diante da divergência entre os dados apresentados pela empresa e pelo Incra, a Justiça Federal determinou a realização de uma nova perícia técnica. Enquanto isso, qualquer atividade minerária no complexo deve permanecer interrompida.
Segundo o magistrado, a mineração no local sem a devida consulta às comunidades representa uma lesão diária e cumulativa à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, o que justifica a paralisação imediata das atividades.
Empresa já havia sido multada em R$ 2 milhões
De acordo com os autos do processo, a Sigma Mineração já havia sido multada em R$ 2 milhões pelo governo de Minas Gerais por descumprimento de condicionantes ambientais desde o início da operação na Grota do Cirilo. Para corrigir as falhas e manter a atividade, a empresa havia concordado em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Por fim, o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa proibiu o governo mineiro de firmar qualquer acordo desse tipo com a empresa, sob pena de nova multa de R$ 100 mil.
Com informações de Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
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