(*) Renata Cely Frias

Você pretende se aposentar em 2026? Com o início do novo ano, este é o momento ideal para planejar com atenção todo o processo. É fundamental considerar que já estão em vigor as novas alterações nas regras de aposentadoria, decorrentes da Reforma da Previdência promulgada em 2019. Essas mudanças afetam, ano após ano, as chamadas regras de transição, aplicáveis a quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma.
Para os trabalhadores que almejam a aposentadoria, compreender essas atualizações é indispensável para um planejamento previdenciário seguro e eficiente. As alterações são progressivas e automáticas, influenciando diretamente requisitos como a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para a concessão do benefício, o que torna ainda mais relevante a análise individual de cada caso.

De acordo com a legislação em vigor, em 2026, a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição teve acréscimo de seis meses. A partir de agora, as mulheres precisaram contar com 59 anos e 6 meses de idade, além dos 30 anos de contribuição. Já os homens, precisam atingir 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição.
Outra regra que sofreu modificação é a do sistema de pontos. Em 2026, os homens precisam atingir 103 pontos e as mulheres 93 pontos. Esse cálculo é feito somando a idade do segurado ou segurada ao seu tempo de contribuição. Segundo as regras de transição, essa pontuação aumentará 1 ponto por ano, até alcançar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
As regras do pedágio, que oferecem condições mais favoráveis para quem já estava próximo de se aposentar, na data da reforma, permanecem inalteradas. Na regra do pedágio de 50%, não é exigida a idade mínima. Nesse caso, quem faltava dois anos ou menos de contribuição para se aposentar, em novembro de 2019, data da reforma, precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais um pedágio de 50% desse período.

Já no pedágio de 100%, é necessária idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Neste caso, para quem faltava mais de 2 anos de contribuição, na data da reforma, terá que cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar. Essas novas regras de transição, ajustam progressivamente os critérios para a aposentadoria no Brasil.

Diante de tantas regras e particularidades, é natural surgirem dúvidas sobre qual delas é mais vantajosa e adequada a cada situação. Por isso, quem tiver questionamentos sobre as novas regras do INSS e sobre qual regra de transição se aplica ao seu caso específico deve procurar um especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional poderá realizar um planejamento previdenciário completo, analisando idade, tempo de contribuição, histórico de salários e demais dados relevantes de cada pessoa, garantindo uma aposentadoria mais segura e melhor planejada.

(*) Renata Cely Frias é advogada em João Monlevade e região, especialista em Previdenciário e Eleitoral. OAB/MG: 79846