O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o aerossol de defesa pessoal para mulheres, por meio do Projeto de Lei 727/2026, em votação simbólica. A proposta autoriza a comercialização, a aquisição e a posse do dispositivo, produzido a partir de extratos vegetais, e agora segue para sanção presidencial.
O texto estabelece regras específicas para a venda e o uso do produto. Além disso, prevê penalidades administrativas para quem utilizar o aerossol fora das hipóteses previstas em lei.
Conforme a proposta, mulheres maiores de 18 anos poderão comprar o dispositivo livremente. Já as jovens entre 16 e 18 anos dependerão de autorização expressa dos responsáveis legais para efetuar a aquisição.
Os estabelecimentos comerciais, por sua vez, deverão manter registro simplificado da compradora por um período de cinco anos. Com efeito, a medida busca garantir rastreabilidade e controle sobre a venda do produto em todo o território nacional.
O projeto determina ainda que o aerossol seja de uso individual e intransferível. A legislação proíbe expressamente a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente, ao passo que as especificações técnicas e de segurança ficarão a cargo de regulamento do Poder Executivo.
Quem fizer uso indevido do dispositivo estará sujeito a advertência, multa entre um e dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova compra por até cinco anos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo de eventuais sanções penais e civis.
Por fim, a proposta institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação futura do Poder Executivo, e busca ampliar o acesso das mulheres a mecanismos de proteção pessoal. Para acompanhar a tramitação da matéria, o texto pode ser consultado no portal do Senado Federal.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.


