(*) Hortência Carvalho

Muito se pergunta por que nem sempre o candidato a vereador mais votado ganha a eleição. Isso se deve ao sistema proporcional, adotado no Brasil, na contagem de votos. Então, como é feito esse cálculo para saber quem ganhou?
A primeira conta a se fazer é do quociente eleitoral (QE). Soma-se todos os votos válidos dados a todos os candidatos a vereador do município, e divide-se pelo número de cadeiras a ocupar. Em João Monlevade, são 15 cadeiras de vereadores. Considerando que na última eleição foram registrados 40.485 votos para vereador, o quociente eleitoral foi de 2.699.
A segunda conta é a do quociente partidário (QP), que representará quantos candidatos cada partido/federação conseguirá eleger. Para isso, basta somar todos os votos de todos os candidatos de um determinado partido/federação e dividir pelo QE. Ocupam a(s) vaga(s) conquistada(s) pelo partido/federação os seus candidatos mais votados.
Na última eleição o partido mais bem votado em nossa cidade recebeu 5.525 votos. Então o QP desse partido foi 2,05. Resultado: ele teve seus dois candidatos mais votados eleitos. Não há arredondamento no cálculo do QP. Por força de lei, qualquer número depois da vírgula é desprezado.
É importante lembrar que para se eleger pelo QP, o candidato deve obter em votos pelo menos 10% do quociente eleitoral. É uma forma de se evitar que candidatos com votação ínfima sejam eleitos de carona com o primeiro colocado. Após fazer esse cálculo, com todos os partidos, soma-se quantos candidatos cada partido conseguiu eleger pelo QP. Se ainda restarem vagas a ocupar, passa-se ao cálculo das sobras.
Para o preenchimento das sobras, os partidos/federações que não atingiram o QE poderão participar, desde que tenham alcançado pelo menos 80% do QE. Trata-se de nova cláusula de barreira criada pela minirreforma eleitoral em 2021. É uma forma de abrandar a regra para dar mais chances ao candidato bem votado, mas que não entrou pelo QP.
Desde as eleições de 2022, também passou-se a exigir que o candidato tenha ao menos 20% do QE para disputar vagas da sobra. No cálculo dessas, é feito um ranking com todos os partidos que alcançaram a exigência dos 80%. O que tiver a maior média é o contemplado com a vaga remanescente, desde que algum dos seus candidatos tenha alcançado, pelo menos, 20% do quociente eleitoral.
Essa média é apurada assim: soma-se a quantidade de votos que o partido/federação obteve e divide-se pelo número de vagas que ele alcançou no cálculo do QP, acrescido de mais um. Repete-se esse cálculo para cada um dos lugares a preencher. Ou seja, para cada sobra é formado um novo ranking. Cada vez que um partido/federação conquistar uma sobra, acrescenta-se “+1” no seu divisor, para o novo cálculo.
O sistema proporcional fortalece os partidos/federações, a ponto da vaga ocupada pelo candidato eleito pertencer à legenda e não à pessoa do vereador. Quanto mais forte o partido, mais vereadores dele serão eleitos e mais força ele terá nas decisões do município.

 

(*) Hortência Carvalho é chefe do Cartório Eleitoral de João Monlevade. Siga: @hortenciacarcalho2009