A Reforma Tributária, considerada a maior reestruturação do sistema fiscal brasileiro em quase seis décadas, começa a ser implementada em 2026 e seguirá até 2033. A proposta simplifica tributos, amplia transparência e transforma a relação entre empresas, consumidores e impostos. Para Carlos Arthuso, contador e proprietário da Contabilidade Arthuso, o momento exige revisão de custos, processos e formação de preços, antes e depois da implantação do IBS e da CBS. Ele reforça que não se trata de uma simples troca de nomes, mas de uma mudança estrutural que requer planejamento e simulações.
Os efeitos variam entre setores. Na indústria, pode haver redução de custos; no comércio, especialmente em alimentos, a carga tende a se manter estável ou levemente menor. Já o setor de serviços deve ser o mais impactado, mesmo com alíquotas reduzidas previstas pela Lei Complementar 2014/2025.

Fim de cinco tributos e o nascimento de dois
A reforma extingue PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, que serão substituídos por: CBS (federal) – entra plenamente em vigor em 2027 e IBS (estadual/municipal) – implementado gradualmente entre 2029 e 2033.
Split Payment: imposto recolhido automaticamente
O Split Payment será uma das mudanças mais significativas com a reforma. Parte do valor das transações será destacada e enviada diretamente ao governo, reduzindo inadimplência, sonegação e burocracias. O contribuinte deixa de emitir diversas guias, já que o próprio sistema fará o recolhimento. Para isso, municípios precisam estar integrados ao Portal Nacional da NFSe, garantindo comunicação plena entre todas as esferas.
Créditos amplos e regras claras
A reforma amplia o direito de crédito, permitindo a recuperação de tributos sobre despesas essenciais à atividade, como energia elétrica, aluguéis, serviços, insumos e bens de consumo. Isso favorece setores que hoje pouco se beneficiam, como serviços. Empresas poderão solicitar ressarcimento de créditos acumulados em prazo de até 30 dias.
Impacto para o consumidor
O novo IVA brasileiro (IBS + CBS) terá alíquota padrão entre 25% e 28%, uma das maiores do mundo. A eliminação da cumulatividade, porém, pode evitar aumentos generalizados. Alguns setores podem até reduzir preços, enquanto outros — especialmente serviços — tendem a registrá-los maiores. Haverá alíquotas reduzidas entre 0%, 30% e 60% para segmentos como saúde, educação, transporte público, produtos alimentícios, hotelaria e turismo.
Mudanças na emissão de notas fiscais
As notas fiscais eletrônicas passarão a conter campos para: Código de incidência de IBS e CBS; Alíquotas segregadas; Créditos vinculados; Identificação de regimes diferenciados. A Contabilidade Arthuso ressalta e orienta que as empresas precisarão atualizar sistemas, ERPs e rotinas de faturamento.
Empresas do Simples Nacional e a Reforma
As empresas do Simples continuarão recolhendo tributos de forma unificada. De 2027 a 2032, CBS e IBS estarão dentro da guia do Simples, substituindo ICMS, ISS e IPI de forma proporcional, sem alterar a alíquota final do regime.
No entanto, prestadoras de serviços para outras empresas não gerarão créditos integrais para seus clientes – apenas a fração correspondente à parte do Simples destinada ao CBS e IBS, que varia entre 2% e 6%. Para esses casos, Carlos Arthuso prevê que muitas optarão pelo Simples Nacional misto, permitindo gerar créditos cheios. Já empresas voltadas ao consumidor final não devem sofrer impacto relevante na formação de preços.
Cronograma
• 2026: início da cobrança teste da CBS (0,90%) e IBS (0,10%), com destaque nas notas fiscais.
• 2027–2028: CBS passa a vigorar integralmente (alíquota estimada entre 8,8% e 9%); IPI é extinto; começa a cobrança do Imposto Seletivo (IS).
• 2029–2032: IBS é implementado progressivamente, substituindo ICMS e ISS.
• 2033: extinção definitiva de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI; IBS e CBS passam a funcionar integralmente.
O que as empresas devem fazer agora?
Segundo a Contabilidade Arthuso, até 2026, as empresas devem: Atualizar sistemas e ERPs para o novo padrão de notas; Rever a política de preços considerando créditos ampliados; Mapear despesas que geram crédito; Treinar equipes de faturamento, financeiro e contabilidade; Revisar contratos com cláusulas tributárias atualizadas e acompanhar novas regulamentações que surgirão até 2026.
Mudança histórica
A Reforma Tributária, sem dúvidas, inaugura um novo ciclo no país. Ela deve gerar eficiência, mais segurança jurídica e redução de contenciosos. Alguns setores terão redução de custos; outros, especialmente serviços, poderão sofrer elevação de preços.
A precificação será decisiva para a sobrevivência das empresas, que precisarão adaptar métodos e considerar que IBS e CBS são tributos “por fora” e recolhidos diretamente aos cofres públicos, não compondo mais o fluxo de caixa. Com o split payment, o imposto não passará pela empresa, indo imediatamente para União, Estados e Municípios.
A Contabilidade Arthuso, com 31 anos de experiência e tradição contábil, reafirma estar preparada para orientar os clientes de todos os portes durante a transição. Para mais informações, ligue: (31) 3852-3113 ou através do Whatsapp (31) 99390-7435.

