O futevôlei poderá ganhar espaço permanente no calendário esportivo de João Monlevade. A Câmara Municipal aprovou, em primeiro turno, na reunião desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei nº 1.662/2026. A autoria é do vereador Marquinho Dornelas (Republicanos) e inclui o Campeonato Municipal de Futevôlei no Calendário Oficial do município.
A proposta também abriu uma discussão sobre a estrutura disponível para a prática dos esportes de areia na cidade. Durante a votação, vereadores defenderam que a inclusão do campeonato seja acompanhada pela criação de espaços públicos adequados para receber atletas e competições dentro da modalidade.
Pelo projeto, o campeonato deverá ser realizado anualmente, preferencialmente em outubro, com caráter amador. A competição poderá reunir atletas de João Monlevade e de outros municípios, em categorias que serão definidas posteriormente em regulamentação.
A proposta prevê como objetivos incentivar a prática esportiva e de atividades físicas, promover saúde e qualidade de vida, estimular a integração comunitária e valorizar atletas locais. Também estabelece entre suas diretrizes a inclusão, a acessibilidade e a igualdade de oportunidades.
Esporte e economia
Na justificativa, Marquinho destaca que o futevôlei, modalidade brasileira que reúne características do futebol e do vôlei de praia, vem ampliando o número de praticantes. Para o vereador, a realização de uma competição municipal pode estimular a ocupação de espaços esportivos, o lazer e a convivência comunitária.
Outro argumento apresentado é o potencial de atrair competidores de outras cidades. A circulação de atletas e acompanhantes poderia movimentar setores como alimentação, comércio e prestação de serviços, além de ampliar a visibilidade de João Monlevade no chamado turismo esportivo. A proposta ainda precisa passar pelo segundo turno de votação. Se for novamente aprovada, seguirá para os trâmites de sanção do Executivo.
Mais aprovações
Também foi aprovado, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 1.641/2026, de autoria do Executivo Municipal, que altera a redação do art. 43 da Lei Municipal nº 920, de 1989, referente à coordenação das atividades discentes nas unidades da rede municipal de ensino. A proposta adequa a lei estabelecendo que os turnos de atividades discentes com número igual ou superior a 10 classes deverão ser coordenados por professores lotados nas escolas, especialmente indicados pela Diretoria e pelo Conselho Escolar, com a anuência da Secretaria Municipal de Educação.
Atualmente, a legislação prevê a presença de coordenador para escolas com número superior a 10 classes. Com isso, o critério passa a contemplar também as unidades que possuem exatamente 10 classes. Foi aprovada Moção de Aplausos à empresa Artdesign, de autoria de Vanderlei Miranda (Podemos). A homenagem reconhece a trajetória e será entregue em data a ser marcada à proprietária e artista plástica Flávia Caldeira Andrade.


