Uma operação conjunta entre a Polícia Militar e a Polícia Civil resultou, na manhã desta quinta-feira (14), no fechamento de um desmanche de veículos no bairro Lourdes, em João Monlevade.

A ação foi deflagrada após uma denúncia anônima apontar a existência de adulterações em motores e chassis de automóveis, possivelmente oriundos de furtos e roubos.

Durante a operação, realizada na Rua Araxá, policiais localizaram diversas peças automotivas, motores e partes de chassis, além de equipamentos utilizados para remarcação de sinais identificadores. Um motor com numeração adulterada foi apreendido no local.

Divulgação – PMMG

O proprietário do estabelecimento, um homem de 46 anos, foi preso em flagrante pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no Artigo 311 do Código Penal. Segundo a PM, outros crimes, como receptação e crime ambiental, também estão sob investigação.

Entre o material apreendido estão um celular, punções alfanuméricos e decalques usados para marcação de motor e chassi. A operação contou com o apoio de peritos criminais e investigadores da Polícia Civil, além do acompanhamento de um advogado.

Todo o material foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de João Monlevade, que seguirá investigando a origem das peças e possíveis conexões com outros crimes.

Divulgação – PMMG

O crime de adulteração de sinal identificador de veículo está previsto no artigo 311 do Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940). O delito é descrito como “adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”. A pena prevista para o crime é de reclusão de três a seis anos, além do pagamento de multa.

A lei 14.562, de 2023, também inclui nesse crime quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração; e quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado.