A Polícia Civil prendeu um homem de 50 anos pelo crime de corrupção ativa na manhã dessa quarta-feira (25) em João Monlevade. Ele participava da prova para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria D no bairro República, quando, próximo ao fim do percurso, teria oferecido “um café” aos examinadores, condicionando a suposta vantagem à aprovação no teste. Os avaliadores o informaram que não poderiam aceitar nenhum tipo de oferta para influenciar o resultado da prova, e o homem respondeu que o termo, na verdade, referia-se a dinheiro, e chegou a bater a mão nos bolsos.

Essa oferta de suborno caracteriza uma vantagem indevida para influir no resultado do exame, o que representa o crime de corrupção ativa. Assim que a avalição terminou, os examinadores deram voz de prisão em flagrante para o suspeito. Durante a busca pessoal realizada pelos policiais civis, foi apreendida uma quantia de R$332,00 em dinheiro, que foi imediatamente apreendida. O homem preso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais. O delegado de polícia ratificou a voz de prisão anteriormente dada, com o homem sendo encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

O caso permanece sob investigação por parte da Polícia Civil. Em nota, a corporação reforçou “que qualquer tentativa de fraude ou suborno em exames oficiais configura crime e será rigorosamente apurada”. Além da prisão, ele ainda teve registrada a sua reprovação no exame para obter a CNH registrada no sistema informático de trânsito.

O que é corrupção ativa?

O crime de corrupção ativa está tipificado no artigo 333 do Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940), sendo descrito como “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. A pena prevista é de reclusão, entre dois e doze anos, além do pagamento de multa.