O Brasil vai às urnas no domingo (4) para o primeiro turno das eleições gerais de 2026. Os eleitores precisam estar atentos não apenas aos candidatos e aos cargos em disputa, mas também às regras que devem ser observadas no dia da votação. O primeiro turno será realizado das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.

Uma das recomendações da Justiça Eleitoral é que o eleitor confira, antecipadamente, o local e a seção onde deverá votar. A Notícia traz a relação de todos os locais e seções de João Monlevade na página 4. As informações também podem ser consultadas pelo aplicativo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral. Todo o município de João Monlevade está inserido na 150ª Zona Eleitoral, que também engloba todo o território de Rio Piracicaba.

Seis cargos

Neste ano, os eleitores votarão para seis cargos. A ordem começa pelo deputado federal, seguido pelo deputado estadual. Depois, serão dois votos para senador, já que estão em disputa duas vagas para o Senado. Para que os dois votos sejam considerados válidos, é preciso votar em dois candidatos diferentes, pois votar duas vezes no mesmo postulante anulará um dos votos. Na sequência, o eleitor votará para governador e, por último, para presidente da República.

Para evitar erros, o eleitor pode levar uma chamada “colinha eleitoral” com os números dos seus candidatos. Você pode recortar esse modelo no fim desta página e levar. A anotação deve ser feita obrigatoriamente em papel e pode ser consultada na cabine de votação. Antes de confirmar cada voto, a orientação é conferir na tela da urna o nome, a fotografia, o cargo e a sigla partidária apresentados pelo equipamento.

Também é possível votar em branco ou anular o voto. Para votar em branco, basta pressionar a tecla “Branco” e depois “Confirma”. Para anular, o eleitor deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não têm o poder de anular as eleições, servindo apenas como estatística e sendo desprezados no cálculo dos eleitos.

Documento com foto

Não é obrigatório levar o Título de Eleitor, mas o documento é útil para que o cidadão saiba exatamente qual a sua seção, evitando transtornos. Para ingressar na cabine de votação, o eleitor deverá apresentar qualquer documento de identificação com foto. Por exemplo, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Reservista, Passaporte ou carteira profissional emitida por órgão oficial.

As versões digitais de documentos com foto serão aceitas no aplicativo, mas não a captura de tela (print). Também não serão aceitos documentos sem foto, como Cadastro de Pessoa Física (CPF), certidões de nascimento ou casamento, nem carteirinhas sem valor legal, como de empresas ou clubes.

Celular de fora

Por sua vez, o telefone celular não pode ser levado para a cabine de votação, mesmo que esteja desligado. A regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. Quem tentar fotografar ou filmar o próprio voto ou de terceiros poderá ser preso.

Antes de entrar na cabine, o celular deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.

A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja fotografada ou registrada, inclusive em situações relacionadas à compra de votos ou à exigência de uma prova do voto.

“Boca-de-urna” é proibida

Outro cuidado importante é com a chamada boca-de-urna, a propaganda eleitoral no dia do pleito. No domingo eleitoral, é proibida a abordagem de eleitores para pedir votos, o aliciamento ou qualquer tentativa de convencer ou influenciar a escolha de outras pessoas.

Também não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações de pessoas com vestuário padronizado de campanha, distribuição de materiais ou brindes e outras ações destinadas a promover candidaturas durante o período de votação. O derrame de material de campanha à porta dos colégios eleitorais também é considerado crime eleitoral.

Na internet, é proibido que qualquer pessoa publique novos conteúdos com pedido ou recomendação de voto no domingo eleitoral. Todavia, não é necessário apagar as postagens realizadas nos dias anteriores.

Porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência política, entretanto, é permitida. O eleitor pode usar, por exemplo, camiseta, adesivo, broche ou bandeira relacionada a seu candidato, desde que a manifestação permaneça individual e não se transforme em ação coletiva ou abordagem de outros eleitores.

A chefe do Cartório Eleitoral, Hortência Carvalho, diz uma frase que encarna o espírito da legislação: “Nós dizemos que, durante a campanha, todos os dias são do candidato. Mas o dia da eleição é do eleitor”. Segundo a Justiça Eleitoral, separar os documentos, conferir o local de votação e preparar a colinha ajudam a evitar dúvidas e problemas, o que contribui para que o eleitor exerça seu direito de forma tranquila.

Justificativa

Quem não comparecer à votação precisa justificar a ausência. No próprio dia da eleição, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá apresentar a justificativa pelo app e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, inclusive nos locais definidos pela Justiça Eleitoral. Quem não justificar no dia terá até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência referente ao primeiro turno.

A justificativa após a eleição pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral. É importante lembrar que cada turno é considerado uma votação diferente. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.