(*) Samuel Miranda

Um novo modelo de eleição para o Legislativo brasileiro está sendo debatido no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 9.212/2017, de autoria do ex-senador José Serra, voltou à pauta dos parlamentares no final de outubro, por iniciativa do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Em entrevista, Motta defendeu a adoção de um novo modelo eleitoral para os cargos do Legislativo com o objetivo de “barrar a influência do crime organizado no Congresso”.

Antes de compreender a proposta e seus possíveis impactos nas eleições, é necessário entender como funciona o atual modelo. Hoje, vereadores, deputados estaduais e federais são eleitos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, são eleitos os candidatos que superam o número de votos válidos apurados dividido pelo total de vagas disponíveis no parlamento, cálculo conhecido como quociente eleitoral. A partir desse quociente, define-se quantos votos cada partido precisa alcançar para conquistar uma vaga, que será preenchida pelos candidatos mais votados da sigla. Assim, o voto dado a um candidato é inicialmente contabilizado como um voto para o partido, e depois utilizado para ordenar a ocupação das cadeiras.

Esse sistema está em vigor há muito tempo no país. Entre a eleição da primeira Assembleia Constituinte (1823) e a ruptura institucional de 1930, as eleições parlamentares no Brasil seguiam o princípio majoritário. Em 1932, o Governo Provisório de Getúlio Vargas instituiu o primeiro Código Eleitoral brasileiro, servindo de base para o atualmente vigente. Esse documento, além de estabelecer o sistema proporcional, introduziu o voto secreto, a Justiça Eleitoral, o alistamento obrigatório e o registro prévio de partidos e candidatos.

O novo sistema proposto pelo Projeto de Lei é o distrital misto, que altera a Lei nº 9.504/97 (normas eleitorais) e a Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral). Trata-se de um modelo híbrido que combina o sistema proporcional com o distrital. Metade das vagas seria preenchida de forma direta, por meio de votos nominais dados a candidatos pelos eleitores de cada distrito, enquanto a outra metade seria distribuída proporcionalmente, com base nos votos recebidos pelos partidos. Assim, os eleitores votariam duas vezes: uma no candidato de sua preferência e outra no partido político. O modelo determina ainda que cada distrito teria seus próprios candidatos, concorrendo exclusivamente para representá-lo no Poder Legislativo.

Conforme o Projeto de Lei, os municípios e estados brasileiros seriam divididos em distritos definidos pela Justiça Eleitoral, com base em critérios geográficos ou populacionais. O texto também prevê revisões periódicas dessa divisão, de modo a atualizar os critérios conforme o crescimento das cidades ou regiões. Esse sistema é adotado em países como Alemanha e Escócia. Outra alternativa em discussão é a adoção de um voto único com dupla contagem, em que o voto no candidato também seria automaticamente contabilizado para o partido ao qual ele pertence.

Atualmente, o Projeto de Lei nº 9.212/2017 aguarda parecer do relator, deputado Domingos Neto (PSD/CE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O texto já foi aprovado no plenário do Senado Federal. Caso receba aprovação também na Câmara, seguirá para sanção do Presidente da República. Se sancionado, o novo sistema passará a valer a partir das eleições de 2030. Por isso, sua tramitação deve ser acompanhada de perto, pois pode transformar de forma significativa a maneira como se faz política no Brasil.

(*) Samuel Miranda é monlevadense e administrador público