A Polícia Civil de Itabira anunciou na quarta-feira (20) o indiciamento de um professor por assédio sexual praticado contra estudantes de 16 e 17 anos. As estudantes relataram que recebiam comentários “elogiosos”, com toques inconvenientes e olhares intimidadores. Mesmo repreendendo-o, ele persistiu com o comportamento inadequado.

O destino do docente será decidido pela Justiça. Independentemente da sentença, a sociedade precisa reforçar que qualquer ser humano merece respeito, e que atitudes indecorosas devem ser reprimidas.

Se aos adultos tais atitudes já seriam execráveis, quanto mais a moças menores de idade. Todos devem ter resguardadas a sua imagem pública, intimidade, autoestima e liberdade. E as escolas, em paralelo com as famílias e as demais instâncias da vida social, precisam ser os primeiros locais de fomento à cultura da proteção e do respeito.

A mulher, sobretudo, deve ser preservada de comentários e atitudes maldosas, machistas, preconceituosas e desrespeitosas. Em todos os lugares. Ainda mais, em ambiente escolar… Os crimes de assédio e de importunação necessitam ser combatidos com rigor pelas autoridades e repelidos com veemência pela sociedade. Quem sabe assim, as pessoas poderão viver em paz e tolerância.

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Assédio sexual  um crime que consiste em constranger alguém para obter vantagem sexual, abusando da posição de superioridade hierárquica ou ascendência.  É uma manifestação sexual ou sensual não consentida, que pode incluir: Cantadas grosseiras ou ofensivas, Propostas inadequadas, Ameaças ou insinuações de ameaça, Hostilidade. 

O assédio sexual pode acontecer em diversos locais, como no trabalho, em casa, na escola, na igreja, em ruas, meios de transporte, festas e baladas. Pode ser praticado por pessoas de qualquer gênero sexual, e não precisa ter contato físico. 

O assédio sexual é um crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de 1 a 2 anos de prisão. A pena pode ser aumentada em até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos. 

O assédio sexual é uma violação de direitos humanos e fere a dignidade humana, a segurança no trabalho e a igualdade de oportunidades.