(*) Hortência Carvalho

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher é preciso lembrar que em 1932 o Brasil reconheceu oficialmente o direito ao voto das mulheres, sendo pioneiro na América Latina nessa conquista. O direito ao voto feminino decorreu de muitas mobilizações que aconteciam no mundo inteiro, conhecidas como movimento sufragista, em que várias mulheres deram a vida em prol desta luta.

No Brasil desta época, a liberdade do voto feminino não era plena, porque as mulheres casadas precisavam de autorização do marido para votar e as solteiras votavam só se possuíssem renda própria. Em 1934, o voto feminino era facultativo e o masculino obrigatório. Em 1946, deixou de existir qualquer distinção entre voto feminino e voto masculino, possuindo o mesmo valor e se submetendo às mesmas regras.

Apesar do direito ao voto em igualdade de condições de 1946, a mulher ainda era considerada relativamente incapaz pelo Código Civil da época, necessitando de autorização do marido para praticar vários atos da vida civil, como trabalhar, administrar seus próprios bens, assinar contratos etc. Somente em 1962, com a edição do Estatuto da Mulher Casada, 30 anos após a conquista do voto feminino, que a mulher ganhou autonomia jurídica para gerir seus atos da vida civil.

Denota-se que foi num contexto de submissão e dependência civil que o voto da mulher era permitido no Brasil. Esta herança patriarcal trouxe como consequência histórica a falta de participação ativa das mulheres nas estruturas de poder. A presença masculina sempre foi muito mais preponderante em todas as esferas de poder e continua sendo quando olhamos quantos são os homens e quantas são as mulheres nos cargos políticos, nos cargos públicos de direção ou em qualquer cargo de chefia, seja no setor público ou privado. Na esfera política, a participação feminina é vergonhosamente módica.

Esse vácuo decorre da posição secundária e inferior que a história rebaixou a mulher, restrita à servidão doméstica, do lar. Por isso, não basta falar de empoderamento, independência financeira, chefia do núcleo familiar se não há mulheres em pé de igualdade com os homens nos altos cargos.

A mudança legal é só um passo para a transformação social. Ela representa resguardar direitos para que respalde a luta pela efetivação da igualdade. E não pensem que se trata de uma luta silenciosa. A mudança é muito mais complexa. Os números de feminicídio, de violência doméstica, de assédio moral ou sexual denotam que a luta é diária, é constante. É preciso mudar por dentro, ou seja, desmantelar a estrutura machista e sexista da moral e dos costumes, para abrir espaços políticos para a mulher.

Se há 93 anos muitas de nós lutavam pelo direito ao voto, hoje, várias de nós ainda lutam pelo direito de não serem mortas, o que torna descomunal essa luta, tão necessária e atual, não só pelo voto, mas pela voz e, ainda, pela vida.

(*) Hortência Carvalho é analista judiciário da Justiça Eleitoral