(*) Renata Cely Frias
O nosso país possui uma grande quantidade de Pessoa com Deficiência (PcD) e, por muito tempo, essas tiveram os seus direitos negados. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, surgiu da necessidade de uma legislação brasileira que contemplasse todas as garantias indispensáveis a esse grupo social vulnerável. Essa lei trouxe grandes avanços para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015) consolidou direitos para garantir e promover a igualdade de condições, assegurando a inclusão social e o pleno exercício da cidadania para pessoas com deficiência, em diversas áreas como educação, saúde e trabalho. A lei é vista como um marco na superação de barreiras e na reformulação do entendimento sobre deficiência, ao incorporar a avaliação biopsicossocial.
A lei adota um conceito social, considerando pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longa duração (físico, mental, intelectual ou sensorial) que, ao longo do tempo, podem limitar sua participação na sociedade devido a barreiras. Além disso, foram reunidos em uma só lei todos os direitos das pessoas com deficiência que estavam espalhados em diversas normas.
Entre os principais avanços trazidos pelo Estatuto está a garantia de que a deficiência não prejudica a capacidade civil da pessoa, permitindo-lhe se casar, exercer direitos sexuais e reprodutivos, ter filhos e exercer a guarda, tutela, curatela e adoção.
A Lei 13146/2015 assegura a proteção contra a negligência, a discriminação, a exploração, a violência, a tortura, a crueldade, a opressão e o tratamento desumano ou degradante, sendo crianças, adolescentes, mulheres e idosos com deficiência considerados, especialmente vulneráveis. Além disso, promove a acessibilidade em todas as áreas da vida, incluindo espaços, mobiliário, transportes, informação e comunicação.
Em relação ao trabalho, o Estatuto garante o direito ao trabalho livre e voluntário, exigindo que empresas públicas e privadas criem ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. A lei proíbe restrições e discriminação no processo de recrutamento, admissão e desenvolvimento profissional. A referida lei também prevê o direito à educação inclusiva, bem como a acessibilidade em todas as instituições de ensino.
Outros direitos, garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão, incluem o atendimento em serviços públicos e privados, o recebimento da restituição do Imposto de Renda e a prioridade na tramitação de processos judiciais. Assegura, também, direito à saúde, habilitação e reabilitação, garantindo o acesso a serviços e tecnologias assistivas.
Assim, o Estatuto da Pessoa com Deficiência representa um dos mais significativos avanços legislativos para os direitos da pessoa com deficiência no Brasil, contribuindo, como consequência, na luta por uma sociedade onde todos possam usufruir com equidade os recursos e serviços econômicos, políticos e sociais.
(*) Renata Cely Frias é advogada em João Monlevade e região, especialista em Previdenciário e Eleitoral. OAB/MG: 79846

