O transtorno de uma família para atestar o óbito de uma idosa foi levantado na reunião dessa quartafeira (1º) da Câmara Municipal de João Monlevade. O vereador Alysson Barcelos (Avante) citou o caso de uma senhora de 69 anos, que perdeu a vida por causas naturais em sua casa, no dia 12 de setembro. O A Notícia teve acesso a uma decisão judicial proferida a partir de um processo cível movido por um sobrinho da idosa.
Ao serem acionados, o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) estiveram no local. A equipe do Samu constatou o óbito às 14h15. Em seguida, a família encaminhou a ocorrência ao Hospital Margarida, mas o coordenador médico recusou-se a emitir a declaração ou atestado de óbito. Ele alegou que, pelo artigo 83 do Código de Ética Médica, a responsabilidade seria do médico do Samu. Por sua vez, esse também não quis assinar o documento, justificando como uma orientação de seu coordenador, que entendia que a responsabilidade seria do hospital.
Impasse
O sobrinho da idosa menciona na ação que a família ficou num impasse, ao longo de cerca de 5h buscando por uma solução para emitir a declaração, necessária para o sepultamento. Enquanto o documento não era emitido, o corpo ficou retido na funerária. No processo, a família pedia urgência para a confecção da certidão de óbito e liberação do corpo para os funerais.
Na decisão, a juíza Vanessa Torzeczki Trage relembrou a resolução 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Conforme citado, nas localidades sem o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), como João Monlevade, as declarações de falecimento em casos de morte sem assistência médica devem ser fornecidas pelo médico do serviço público de saúde mais próximo no local do falecimento. Ou, em sua ausência, por qualquer médico da localidade. Dessa forma, a magistrada obrigou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) a preencher a declaração de óbito, estabelecendo o prazo de seis horas para que ela fosse emitida.
Na decisão, publicada no dia 13 de setembro em caráter liminar, a juíza declarou: “Considerando que o SAMU é um serviço público de saúde, o médico intervencionista do SAMU que constata o óbito em domicílio, especialmente em localidades sem SVO, tem a responsabilidade de preencher a Declaração de Óbito em casos de morte natural sem sinais evidentes de causa externa ou suspeita”.
Na Câmara
Em seu pronunciamento na tribuna da Câmara Municipal, Alysson Barcelos, que é enfermeiro de profissão, afirmou que “é um processo teoricamente simples, mas que virou essa confusão para a família”. Ele pediu pela organização e padronização do procedimento, para evitar sofrimento aos familiares de pessoas falecidas sem indícios de violência.
O vereador Sidney Bernabé (PL), que é médico, explicou os procedimentos médicos para atestar uma morte e a importância de descobrir a causa do óbito: “Se a pessoa morre em casa, há um problema: qual foi a causa da morte? Então, está colocando na conta do médico a obrigação de constatar o óbito, de dar o diagnóstico sobre o porquê morreu”, alegou.
Sidney informou que a preferência é de que o médico que já trata o paciente ateste a razão do falecimento, e relembrou que o Samu é voltado a atender os vivos, e que as ambulâncias não podem transportar falecidos. O parlamentar ainda mencionou que o Hospital Margarida está criando um protocolo para atender a situações desse tipo.
Outro drama
Ao A Notícia, Alysson Barcelos informou um outro caso, ocorrido no último sábado (27). Uma viatura da Polícia Militar foi chamada às 11h30 para a residência onde estava uma mulher de 66 anos. A casa não tinha sinais de arrombamento, o que apontava para uma morte natural. As chaves foram entregues à solicitante, orientada a acionar o telefone 192 ou a Prefeitura, e os policiais deixam o local. O primeiro familiar é informado às 13h, e os Bombeiros Militares chegam às 14h, constatando o óbito da idosa.
O Samu foi acionado, mas a médica de plantão também recusou-se a emitir o laudo de óbito, alegando que a casa estava aberta e que outras pessoas já haviam entrado no recinto. A família insistiu, afirmando que já se haviam passado seis horas do falecimento, e a profissional disse que confeccionaria o laudo, mas que o entregaria somente à Polícia Militar, e não aos parentes.
Às 16h, a família acionou o 190 para solicitar a presença da viatura e a entrega do laudo, mas a PM alegou que a responsabilidade era da médica e que não tinham o contato do Instituto Médico Legal (IML). Com a insistência, a corporação enviou um carro, mas os agentes questionaram entre si quem atestaria a morte. Às 17h40, acionada pelos familiares, a perita da Polícia Civil chegou ao local, conversou com os policiais, informou aos familiares que a médica do Samu assinaria o laudo de óbito, entregue ao familiar. Às 18h40, a funerária realizou a remoção do corpo para os procedimentos fúnebres.

