Por decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, estão suspensos os efeitos das leis municipais nº 5.588 e 5.589/2024, que reajustaram os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais da cidade em 25,3%. O juiz André Luiz Alves concedeu liminar na última segunda-feira (6), a partir de uma Ação Popular proposta pelo advogado Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Ele questiona a legalidade dos reajustes aprovados pela Câmara Municipal no último dia de 2024, dentro do período de vedação imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A decisão do juiz também ordena que os valores pagos com base nas novas tabelas sejam revertidos aos patamares anteriores, até o julgamento definitivo da ação. Na decisão, o magistrado apontou que “a referida lei municipal instituiu aumento de subsídios, e, portanto, aumento de despesa de pessoal, faltando menos de 180 dias para o término do mandato do Prefeito de Itabira, em inobservância ao art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo tal ato, pois, nulo de pleno direito”. O juiz ainda fixou multa mensal de R$100 mil ao município em caso de descumprimento da decisão.

O prefeito Marco Antônio Lage (PSB-foto) será notificado e pode recorrer. Até o fechamento desta edição, a Prefeitura de Itabira não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão judicial. Ontem (9), foi feriado municipal em Itabira, em comemoração ao aniversário de 177 anos da cidade.

Novos valores

Com o reajuste, o salário do prefeito passou de R$26.609,60 para R$33.341,83. Já o vice-prefeito e os secretários municipais tiveram os vencimentos elevados de R$16.329,60 para R$20.492,28, representando um aumento de 25,3%.

Revisão

Justificando corte de gastos e ajustes nas contas públicas para compensar perdas na arrecadação, a Câmara Municipal de Itabira aprovou, no fim de julho, a redução de 15% nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, com validade até 31 de dezembro deste ano. A proposta, enviada pela Prefeitura, também cortou, no mesmo percentual, a remuneração de cargos comissionados ligados à administração direta e indireta, incluindo Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), Itaurb, Instituto de Previdência e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

Durante a sessão, uma emenda apresentada pelo vereador Luiz Carlos de Souza (MDB) propôs uma redução ainda maior: 25,3%. A sugestão, no entanto, foi rejeitada pelos demais 16 parlamentares.