Quem ocupa cargo público e pretende concorrer nas eleições de 2026 deve ficar atento aos prazos de desincompatibilização. De acordo com orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o período para deixar cargos públicos varia conforme o cargo ocupado e a função pretendida. Em geral, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses em relação à data da eleição.

Dessa forma, o limite para prefeitos, governadores, secretários e ministros será o próximo sábado, 4 de abril. A desincompatibilização consiste no afastamento temporário ou definitivo do cargo público para que o pré-candidato possa disputar a eleição em igualdade de condições, sem o uso da estrutura administrativa em benefício próprio.

Prazos variam conforme o cargo

Entre os principais casos listados pelo TSE, governadores e prefeitos devem se afastar seis meses antes do pleito em qualquer situação. Ministros de Estado também seguem essa regra. No âmbito municipal, secretários titulares precisam deixar o cargo seis meses antes.

Vice-prefeito: regras específicas

No caso de vice-prefeitos, a legislação não exige, necessariamente, a desincompatibilização para disputar outros cargos. No entanto, há restrições importantes: o vice não pode substituir ou suceder o prefeito nos seis meses que antecedem o pleito, sob risco de inelegibilidade.

Segundo o advogado e especialista em Direito Público e Eleitoral, Silvan Domingues, uma alternativa que pode ser avaliada é o afastamento temporário da função. “Um caminho a ser estudado para o vice-prefeito seria pedir licença do cargo, o que não significa renúncia, mas sim um afastamento provisório. Ainda assim, o aspecto central, do ponto de vista eleitoral, é evitar que o vice venha a substituir o prefeito nos seis meses anteriores à eleição”, explica.

O não cumprimento dos prazos pode trazer consequências diretas. Caso o pré-candidato permaneça no cargo após o período determinado, poderá ser enquadrado em situação de inelegibilidade, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990.

A regra tem como objetivo garantir equilíbrio na disputa eleitoral, impedindo o uso indevido da máquina pública e assegurando condições justas entre os candidatos.

Janela partidária

Um dia antes, nesta sexta-feira (3), encerra-se o prazo para que os potenciais candidatos se filiem aos partidos pelos quais concorrerão nas eleições de 4 e 25 de outubro. Nesse prazo, também se fecha a chamada “janela partidária”, voltada aos deputados e senadores para que troquem de legenda. No Brasil, vigora o princípio de fidelidade partidária, pois vereadores e deputados dependem dos votos dos colegas de bandeira para se elegerem. A “janela’’ é a oportunidade para que eles mudem de sigla livremente, sem precisarem de justificativa nem correrem o risco de perderem seus mandatos.