A corrida eleitoral torna mais rígidas as regras que norteiam a administração pública nos municípios brasileiros. A partir de amanhã (6), gestores e servidores trabalham com imposições mais duras da legislação eleitoral. A mudança acontece exatos três meses antes do pleito que decidirá os próximos prefeitos e vereadores do Brasil até 2028.

Conforme a legislação, as Prefeituras podem inaugurar obras públicas, mas nenhum candidato pode participar do evento. Os agentes públicos não podem contratar, nomear ou despedir servidores, à exceção daqueles que exercem função comissionada ou a admissão emergencial para garantir serviços essenciais. Além disso, funcionários públicos somente podem receber a nomeação se o concurso público do qual participaram for homologado até amanhã.

Também está proibida a transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
A data também assinala a proibição para a publicidade institucional de programas e ações do governo. Para divulgar o nome de um candidato num portal oficial, o ente público precisará solicitar permissão à Justiça Eleitoral.

Principais Restrições

  1. Agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. Exceto nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada.
    Pessoas podem ser contratadas em casos emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
  2. Nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
  3. Agentes públicos estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
  4. A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
  5. Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
    Despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas, podendo ser retomadas após o término do processo eleitoral.
  6. Não é permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.
  7. Carros oficiais adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais.