Conforme a legislação eleitoral, é proibido espalhar material impresso de propaganda próximos aos locais de votação. O derrame de santinhos ou de qualquer material, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, além de ser crime eleitoral. O candidato está sujeito a multas que vão R$ 2 mil a R$ 8 mil.
As representações contra o derrame de santinhos de candidatas e candidatos próximo ao local de votação, realizado na véspera ou no dia da votação, podem ser ajuizadas em até 48h após a data da eleição, de acordo com a Resolução TSE nº 23.671/2021.
A prática, conhecida como “voo da madrugada” prejudica os espaços públicos com a poluição, e era muito usada na véspera da votação.