A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou em primeiro turno na sessão dessa quarta-feira (3) o Projeto de Lei nº 1615/2025, que institui o Programa “Adote uma Escola” na rede pública municipal de ensino. A iniciativa é do vereador Thiago Titó (MDB).
O programa visa incentivar parcerias voluntárias entre a iniciativa privada, a sociedade civil e o Poder Público para melhorar a infraestrutura física e os recursos das escolas municipais. Pessoas físicas ou jurídicas poderão contribuir com doações de equipamentos, materiais didáticos, mobiliário, livros, uniformes, além de realizar obras de construção, reforma, manutenção ou ampliação das unidades escolares.
O projeto prevê que a adoção das escolas possa ser integral ou parcial, abrangendo espaços como salas de aula, bibliotecas, laboratórios, brinquedotecas, quadras esportivas e outros ambientes pedagógicos. Todas as intervenções deverão respeitar critérios de segurança, acessibilidade e sustentabilidade, contando com autorização e acompanhamento técnico da Prefeitura.
O vereador Thiago Titó explicou que a ideia surgiu após ele ter visto uma publicação da vereadora de Belo Horizonte Marcela Trópia (Novo), que assinava um projeto semelhante. Na justificativa, ele destaca que o programa é uma resposta às demandas frequentes por manutenção e melhorias na rede municipal, demandas que muitas vezes ultrapassam a capacidade orçamentária da Prefeitura. O texto ressalta ainda que a cooperação não gerará custos financeiros para a Administração Pública, nem concederá incentivos fiscais, preservando seu caráter colaborativo.
Outra garantia importante do projeto é que os adotantes não terão qualquer interferência na gestão pedagógica ou administrativa das escolas, que continuarão sob total autonomia das equipes escolares e da Secretaria Municipal de Educação.
A iniciativa também prevê a divulgação das ações dos adotantes, respeitando os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, proibindo qualquer tipo de promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Na mesma sessão, em segundo turno, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.609/2025, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) para o período de 2024 a 2034. O texto destaca que a aprovação do plano representa um marco para o município, garantindo um legado de bem-estar e oportunidades para as futuras gerações e reafirmando o compromisso do Legislativo com a proteção e desenvolvimento integral das crianças. O plano abrange políticas públicas diversas para a primeira infância, incluindo Educação, Saúde, Meio Ambiente e Cultura, com metas, prazos e responsabilidades definidas. O projeto contou com emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Foi aprovado também o Projeto de Lei nº 1617/2025, que denomina a atual rua B, no Bairro Santa Cruz, como Rua Jarbas Carlos de Souza. A mudança atende a pedidos dos moradores em homenagem a Jarbas Carlos de Souza, que era morador da via e tinha forte compromisso com a comunidade. A proposta recebeu 13 votos favoráveis e uma abstenção do vereador Sidney Bernabé (PL), que não se opôs à homenagem, mas alertou sobre os possíveis transtornos que a mudança de nome pode causar aos moradores.
Além disso, foi aprovado o Anteprojeto 25/2025, de autoria do vereador Leles Pontes (Republicanos), que propõe novas exigências para concessão e renovação do alvará de funcionamento das instituições de Educação Infantil no município. O anteprojeto será encaminhado ao Poder Executivo, que poderá transformá-lo em Projeto de Lei para votação futura.
O texto determina que creches e pré-escolas, públicas ou privadas, só poderão emitir ou renovar seus alvarás após autorização da Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Nova Era, da Secretaria Municipal de Educação e da Vigilância Sanitária Municipal. O objetivo é garantir o cumprimento simultâneo das diretrizes pedagógicas, normas sanitárias e padrões estruturais previstos em lei. As análises técnicas dessas instituições deverão ocorrer anualmente, assegurando a manutenção das condições adequadas de funcionamento.
O anteprojeto estipula prazo máximo de 60 dias para emissão das autorizações e determina que o Executivo regulamente o processo em até 90 dias, caso o texto seja convertido em lei. Na justificativa, o vereador reforça a importância da Educação Infantil na formação das crianças e explica que a proposta busca proteger essa fase, promovendo maior controle público, integração entre órgãos e corresponsabilidade entre poder público e setor privado.

