Os vereadores de João Monlevade aprovaram, na reunião ordinária dessa quarta-feira (4) três anteprojetos de lei. Os textos tratam da destinação de recursos do estacionamento rotativo (Zona Azul) à saúde pública, da gratuidade no transporte coletivo para trabalhadores da limpeza urbana e dos critérios de seleção para contratações temporárias na administração municipal.
Por serem anteprojetos, a aprovação nesta etapa não coloca as medidas em vigor. Cabe agora à Prefeitura analisar a viabilidade das propostas e, se considerar pertinente, elaborar um projeto de lei sobre cada tema e encaminhá-lo de volta à Câmara. Só então o texto será apreciado e votado pelos vereadores.
Rotativo: 50% da arrecadação para a saúde
O Anteprojeto de Lei nº 14/2026, de autoria do vereador Leles Pontes (Republicanos), propõe destinar 50% da arrecadação líquida do estacionamento rotativo ao Fundo Municipal de Saúde.
O texto também prevê gratuidade de até 60 minutos nas vagas de estacionamento rotativo próximas a hospitais, clínicas, laboratórios, centros de especialidades e unidades de pronto atendimento. O benefício seria destinado a pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde em deslocamentos rápidos. Ultrapassado o período gratuito, seria cobrada a tarifa integral referente ao tempo de permanência, contado desde a chegada do veículo.
Na justificativa, o vereador aponta a necessidade de fortalecer o financiamento da saúde pública e de facilitar o acesso da população aos serviços médicos, especialmente de pessoas que enfrentam dificuldade para estacionar durante consultas e exames.
Transporte coletivo: gratuidade para trabalhadores da limpeza urbana
O Anteprojeto de Lei nº 15/2026, de autoria do vereador Carlinhos Bicalho (PP), sugere ampliar a gratuidade no transporte coletivo municipal para garis e demais trabalhadores da limpeza urbana, quando estiverem em serviço e devidamente uniformizados.
Segundo o texto, a finalidade é garantir o deslocamento desses profissionais durante a jornada, inclusive quando for necessário alterar o itinerário habitual em razão da organização operacional dos serviços.
De acordo com a justificativa do autor, os trabalhadores contam atualmente com duas passagens por dia. A proposta pretende adequar o benefício às situações em que a rotina de coleta e limpeza exige deslocamentos extras. O anteprojeto também estabelece que a gratuidade deverá estar vinculada ao exercício das atividades profissionais, sem possibilidade de uso em deslocamentos exclusivamente particulares.
Processos seletivos: provas e limite de pontuação para títulos e experiência
O Anteprojeto nº 16/2026, de iniciativa do vereador Bruno Cabeção (Avante), propõe alterações na Lei Municipal nº 2.011, de 17 de dezembro de 2012, que trata da contratação temporária de pessoal pela administração municipal.
A proposta estabelece a realização de provas para avaliar conhecimentos, habilidades e aptidões compatíveis com as funções oferecidas nos processos seletivos simplificados. As avaliações poderão ser objetivas, discursivas ou práticas, conforme as atribuições de cada cargo ou função.
O texto também limita a 30% a pontuação conjunta atribuída a títulos, qualificações e experiência profissional, reservando ao menos 70% da pontuação total à prova ou ao conjunto de provas. O anteprojeto mantém a possibilidade de exigir escolaridade, habilitação, registro profissional e qualificações específicas indispensáveis ao exercício da função.
Na justificativa, o autor afirma que a medida busca ampliar as oportunidades para candidatos que têm formação e conhecimentos compatíveis com as funções, mas ainda não acumularam experiência profissional ou títulos. A intenção, segundo o texto, é tornar os processos seletivos mais objetivos e equilibrar a valorização da experiência com a avaliação direta da capacidade dos participantes.



