Após três semanas de pauta travada, a Câmara Municipal de João Monlevade voltou a votar projetos de lei na reunião ordinária dessa quarta-feira (4). Sob a condução do presidente Fernando Linhares (Podemos), os vereadores aprovaram quatro propostas de autoria do Executivo que integram o chamado “Pacote do SUAS”, voltado à reorganização e ao fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social.

A retomada das votações ocorreu após uma série de impasses envolvendo pedidos de vista e questionamentos sobre a tramitação de matérias em regime de urgência nas últimas sessões. A situação impedia o andamento da pauta e adiava a apreciação de projetos considerados prioritários pela administração municipal.

A movimentação que levou à deliberação dos projetos começou antes da ordem do dia. O vereador Marquinho Dornelas (Republicanos) chamou a atenção para o Projeto de Lei nº 1.666/2026, que tramitava em regime de urgência. Segundo ele, o prazo de 45 dias previsto no Regimento Interno para esse tipo de tramitação já havia sido ultrapassado. Diante disso, solicitou o trancamento da pauta.

O pedido foi acolhido por Fernando Linhares, que suspendeu a pauta por cerca de 30 minutos para uma votação em turno único. Ele designou o vereador Belmar Diniz (PT) como relator da matéria. Na sequência, foi constatado que outros três projetos incluídos na pauta também estavam submetidos ao regime de urgência e precisavam de pareceres para serem votados. Com isso, a reunião ficou suspensa por cerca de 1h.

Após a elaboração dos pareceres, os vereadores deliberaram sobre os quatro projetos: 1.666/2026, 1.667/2026, 1.668/2026 e 1.669/2026. Com isso, a Câmara conseguiu superar o impasse que vinha impedindo as votações e avançar na apreciação das propostas.

Acolhimento familiar

O Projeto de Lei nº 1.666/2026 institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, modalidade integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A iniciativa prevê que crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar por determinação judicial possam ser acolhidos em residências de famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica.

A medida é excepcional e provisória, com prioridade sobre o acolhimento institucional. Não representa guarda definitiva, tutela ou adoção. O objetivo é possibilitar o retorno à família de origem ou, quando isso não for possível, o encaminhamento para uma família substituta.

Poderão participar pessoas ou famílias residentes em João Monlevade há pelo menos um ano e maiores de 21 anos, desde que aprovadas em processo de habilitação, com entrevistas, visitas domiciliares, avaliação psicossocial e curso de formação. A participação será voluntária, sem vínculo empregatício, e as famílias receberão acompanhamento permanente, capacitação e bolsa-auxílio por criança ou adolescente acolhido, em valor não inferior a 50% do salário-mínimo, a ser definido por decreto.

A gestão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto a execução será responsabilidade da Fundação Municipal Crê-Ser. Para viabilizar o serviço, o projeto cria o cargo comissionado de coordenador e acrescenta ao quadro da Fundação uma vaga de assistente social, uma de psicólogo e uma de motorista.

A proposta recebeu duas emendas da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, sendo uma delas também subscrita pelo vereador Revetrie Teixeira (MDB). As alterações tratam dos requisitos para ocupação do cargo de coordenador e estabelecem o recrutamento limitado para a função.

Assistência Social

O Projeto de Lei nº 1.667/2026 reorganiza a Secretaria Municipal de Assistência Social, que passa a se chamar Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania.
A mudança amplia as atribuições da pasta, que passa a reunir também políticas de habitação de interesse social, proteção e defesa civil, participação popular, garantia de direitos e apoio aos Conselhos Municipais e às organizações da sociedade civil.
A nova estrutura será dividida em cinco áreas: Assistência Social; Direitos Humanos e Cidadania; Planejamento, Gestão e Finanças; Habitação de Interesse Social; e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).

Segundo o Executivo, a reorganização busca integrar políticas públicas que atualmente demandam atuação conjunta, melhorar o planejamento e otimizar recursos. O texto esclarece que a nova estrutura, por si só, não implica criação de cargos, funções ou gratificações, que dependerão de legislação específica.

A matéria recebeu uma emenda da Comissão de Legislação e Justiça e Redação para incluir expressamente o Conselho Municipal da Juventude entre os órgãos colegiados vinculados à Secretaria.

Fundo Municipal de Defesa Civil

O terceiro projeto aprovado, nº 1.668/2026, cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), instrumento destinado a captar, administrar e aplicar recursos em ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de desastres.
Vinculado à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o fundo poderá financiar mapeamento de áreas de risco, planos de contingência, sistemas de alerta e monitoramento, obras preventivas, aquisição de equipamentos e veículos, capacitação de agentes, abrigos temporários e assistência humanitária.

Também estão previstas ações de recuperação de infraestrutura e de áreas ambientais atingidas. Os recursos poderão vir de dotações do orçamento municipal, transferências estaduais e federais, convênios, doações, rendimentos financeiros e valores destinados à área por acordos judiciais e extrajudiciais.

O projeto recebeu três emendas. Uma delas, do Executivo, esclarece as atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, incluindo seu caráter consultivo e propositivo e a participação no controle social. Outra, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e pelo vereador Revetrie Teixeira, inclui referências à legislação federal sobre proteção animal e ao acolhimento e manejo de animais resgatados em situações de desastre.

Já a terceira emenda, do vereador Sinval Dias (PL), determina que o Executivo encaminhe à Câmara, até 31 de março de cada ano, relatório da gestão e da execução orçamentária e financeira do fundo referente ao exercício anterior.

Ampliação do quadro de servidores

O Projeto de Lei nº 1.669/2026 altera a Lei Municipal nº 955/1989 para ampliar o número de cargos efetivos e comissionados da Administração Municipal. A proposta também cria o cargo efetivo de Orientador Social, com duas vagas, destinado à realização de atividades socioeducativas, acompanhamento de grupos e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Entre os cargos efetivos, estão previstas duas vagas de auxiliar administrativo, três de psicólogo e cinco de assistente social. Também será criada uma vaga de advogado para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para integrar a equipe de referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Na estrutura de cargos comissionados, a proposta previa inicialmente a ampliação de vagas para secretário adjunto, assessor especial, chefe de divisão e chefe de setor. Com emendas do Executivo, foi retirada a ampliação do cargo de assessor especial, permanecendo as alterações relativas aos cargos de secretário adjunto e chefe de divisão.

Uma das emendas estabelece que o cargo de secretário adjunto será de recrutamento limitado, exigindo formação superior em áreas como Serviço Social, Psicologia, Direito, Pedagogia ou Administração Pública, entre outras categorias profissionais reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

Segundo a justificativa do Executivo, a ampliação do quadro integra as providências para cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais. O acordo prevê o dimensionamento adequado das equipes técnicas dos serviços socioassistenciais, especialmente no atendimento a adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto no CREAS.

As nomeações dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira e da adequação ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027. O preenchimento das vagas deverá ocorrer de forma gradual.