Um idoso de 71 anos foi preso em flagrante na tarde desta sexta-feira (15), durante uma operação da Polícia Militar na localidade do Córrego Cachoeira, na zona rural de São Domingos do Prata.
Segundo a Polícia Militar, os agentes receberam informações de que o homem mantinha posse de arma de fogo. Durante as buscas na propriedade, foi encontrado um saco plástico contendo diversas munições.
O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado, junto com o material apreendido, para a Delegacia de Polícia Civil de São Domingos do Prata.
O que diz a lei
O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido está descrito no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003). Esse artigo tipifica o crime como “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa”. A pena prevista é de detenção, entre um e três anos, além do pagamento de multa.
O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido é diferente de outro de nome muito semelhante, o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Esse delito está tipificado no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, e prevê a conduta ilegal como “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Nesse caso, a pena prevista também de detenção, mas entre um e três anos, além do pagamento de multa. O porte ilegal de arma de fogo é um crime inafiançável, exceto se a arma estiver registrada em nome do autor.

