A Polícia Civil anunciou nesta terça-feira (14) a conclusão de um inquérito e o indiciamento de um técnico de radiologia por filmar pacientes nuas em uma clínica de Itabira. A investigação, conduzida pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam), apurou o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, ocorrido no dia 27 de novembro do ano passado.
A paciente, de 28 anos, realizava um exame radiológico admissional, quando notou um telefone celular escondido no bolso de um jaleco, estrategicamente posicionado para registrar a sua nudez. Esse aparelho móvel pertencia ao técnico de radiologia responsável por realizar o exame. Os elementos colhidos pelo inquérito, como o depoimento da vítima, oitivas de testemunhas e um laudo pericial classificado como “robusto” pela Polícia Civil, confirmaram a materialidade do crime.
A perícia digital realizada no aparelho celular apreendido pelos policiais encontrou vários arquivos audiovisuais que registravam o momento em que o técnico de radiologia, de 46 anos, preparava o equipamento para a filmagem ilícita antes de a paciente entrar na sala para os exames. Com a perícia, os agentes descobriram que a conduta criminosa já era um hábito, pois há vários vídeos em sua galeria. As investigações conseguiram apontar a prática do delito contra, ao menos, cinco mulheres. Em depoimento, informa a Polícia Civil, o suspeito admitiu a conduta ilícita, alegando “motivações de segurança pessoal”.
O inquérito foi concluído, e está à disposição do Ministério Público para apreciação e eventual propositura de um processo judicial. O delegado de polícia responsável pela condução final dos autos, doutor João Martins Teixeira Barbosa, destacou a gravidade da quebra de confiança inerente à relação entre profissional de saúde e paciente. Segundo o delegado, “a conduta apurada revela um profundo desrespeito à autodeterminação da imagem e à inviolabilidade da intimidade feminina. A análise técnica e os depoimentos colhidos ratificam o registro não autorizado da intimidade da vítima em contexto de atendimento profissional.”
O crime de registro não autorizado de intimidade sexual está previsto no artigo 216-B do Código Penal brasileiro, sendo descrito como “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”. Incorre no mesmo crime quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. A pena é de detenção, entre seis meses e um ano, além do pagamento de multa.

