A equipe da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, sediada em Itabira, cumpriu na manhã desta terça-feira (4) um mandado de prisão preventiva contra um padrasto de 45 anos investigado por estupro de vulnerável cometido contra a enteada. As investigações começaram porque a criança, de 10 anos, contou a profissionais da escola em que estuda que estaria sofrendo abuso sexual. Logo, a delegacia iniciou uma investigação para averiguar as circunstâncias dos fatos.
O inquérito, que ficou a cargo da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), apurou que os crimes aconteciam aos fins de semana, quando a vítima dormia no mesmo quarto que seu padrasto. Segundo os relatos colhidos pela investigação, o homem se aproveitava dos momentos em que a mãe da criança saía do cômodo ou estava dormindo para violentar a sua enteada.
O investigado foi encaminhado ao Sistema Prisional, onde permanece à disposição da Justiça. Ele responderá pelo crime de estupro de vulnerável, tipificado pelo artigo 217-A do Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940). O delito é descrito como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”, e, caso o réu seja condenado, ele receberá uma pena que varia entre oito e quinze anos de reclusão.
A apuração ainda descobriu que o investigado é reincidente na prática de abusos sexuais contra crianças. Ele já possui uma condenação anterior por haver cometido o mesmo delito contra outras duas vítimas, recebendo uma pena de 18 anos de prisão.
Segundo o delegado João Martins Teixeira Barbosa, responsável pela investigação do caso, “a prisão preventiva foi essencial para garantir a ordem pública e, principalmente, para cessar a reiteração criminosa. O investigado demonstrava claro risco à integridade da vítima, com quem mantinha convívio diário”.

