A Polícia Militar prendeu num homem por tráfico de drogas na madrugada desse sábado (23) na zona rural de Alvinópolis. Por volta das 2 horas, policiais que guarneciam a 29ª Cavalgada do distrito de Major Ezequiel, quando foram acionados pela equipe de segurança do evento para averiguarem uma denúncia de que houvera um desentendimento envolvendo um indivíduo que carregava um volume suspeito na altura da cintura.
No local, a equipe abordou o suspeito, de 24 anos, encontrando consigo uma porção de maconha. Durante buscas complementares mais aprofundadas, realizadas em local reservado, foram encontradas ainda oito unidades de ecstasy (MDMA), R$36,00 em moeda nacional e um aparelho celular Apple iPhone. Diante dos fatos, o autor foi preso em flagrante pelo crime de tráfico ilícito de drogas, sendo conduzido à Delegacia de Polícia Civil juntamente com os materiais apreendidos.
O crime de tráfico de drogas
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Quem for preso praticando-o pode receber pena de cinco a vinte anos de cadeia, além de pagar entre 500 e 1,5 mil dias-multa. Nas palavras usadas na redação da lei, o crime é caracterizado por “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Também está incluído nessa modalidade delituosa quem:
I – Importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – Utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
IV – Vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

