A Polícia Civil realizou ao amanhecer da última sexta-feira (30) uma operação para verificar supostas irregularidades em um abatedouro de João Monlevade. A ação, realizada por volta das 5 horas, aconteceu em decorrência da denúncia de um morador. Segundo ele, duas pessoas seriam responsáveis por abater bovinos e suínos todos os dias às 5 horas, sem possuir autorização para tal. A carne seria transportada para um açougue da região.
Ali, os agentes encontraram seis porcos e um bovino abatidos. Eles constataram que não havia sistema de refrigeração, e os animais ficavam em temperatura ambiente até o transporte ao açougue e a comercialização. A Polícia Civil colheu dados para a perícia, e aguarda os seus resultados. A corporação contou com o auxílio da Polícia Militar do Meio Ambiente (PMAmb), Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Piracicaba (Consmepi), Defesa Civil e Secretaria de Meio Ambiente.
A Polícia Civil não divulgou o nome do abatedouro e do açougue alvo da operação.
A Polícia Civil arquivará a investigação sobre o espancamento a um morador de rua, ocorrido na noite de 8 de agosto no bairro Carneirinhos em João Monlevade. A informação foi repassada pelo delegado regional, Bernardo de Barros Machado, após questionamento do A Notícia.
Algumas das exigências legais para matadouros
1. Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de odores desagradáveis de qualquer natureza;
2. Ser instalado, de preferência, em centro de terreno, devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros e dispor de área de circulação que permita a livre movimentação dos veículos de transporte, exceção para aqueles já instalados e que não disponham de afastamento em relação às vias públicas, os quais poderão funcionar desde que as operações de recepção e expedição se apresentem interiorizadas;
3. Dispor de abastecimento de água potável para atender, suficientemente, às necessidades de trabalho do abatedouro e das dependências sanitárias, tornando-se como referência os seguintes parâmetros: 800 (oitocentos) litros por bovino, 500 (quinhetos) litros por suíno e 200 (duzentos) litros por ovino ou caprino;
4. Dispor de equipamentos e instalações para a produção de vapor e/ou água quente para uso diverso e com capacidade suficiente às necessidades do matadouro;
5. Dispor de iluminação natural e artificial abundantes, bem como de ventilação adequada e suficiente em todas as dependências;
6. Possuir piso de material impermeável, resistente à abrasão e à corrosão, ligeiramente inclinado para facilitar o escoamento das águas residuárias, bem como para permitir uma fácil lavagem e desinfecção;
O abatedouro deve dispor de dependência de uso exclusivo para a recepção dos produtos não comestíveis e condenados
7. Ter paredes lisas, impermeabilizadas com material de cor clara de fácil lavagem e desinfecção, com os ângulos e cantos arrendondados. Os parapeitos das janelas devem ser chanfrados;
8. Possuir forro de material impermeável, resistente à umidade e a vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira, de fácil lavagem e desinfecção. Pode mesmo ser dispensado nos casos em que o telhado proporcionar uma perfeita vedação à entrada de poeira, insetos, pássaros e assegurar uma perfeita higienização;
9. Dispor de dependência de uso exclusivo para a recepção dos produtos não comestíveis e condenados. A dependência deve ser construída com paredes até o teto, não se comunicando diretamente com as dependências que manipulem produtos comestíveis;
10. Dispor de mesas com tampos de materiais resistentes e impermeáveis, de preferência de aço inoxidável, para a manipulação dos produtos comestíveis, e que permitam uma perfeita lavagem e desinfecção;
11. Dispor de tanques, caixas, bandejas e demais recipientes construídos de material impermeável de superfície lisas, que permitam uma fácil lavagem e desinfecção;
12. Dispor, nos locais de acesso às dependências e dentro das mesmas, de pias não acionadas manualmente, providas de sabão líquido e toalhas descartáveis. Os acessos, também, devem ser providos de lavadouros de botas;
13. Dispor de rede de esgoto em todas as dependências com dispositivo que evite o refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligada a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento de águas resituárias, dotada de canalização com diâmetro apropriado e de instalação para a retenção de gordura, resíduos e corpos flutuante s, bem como de dispositivo para a depuração artificial das águas servidas e de conformidade com as exigências dos órgãos oficiais responsáveis pelo controle do meio-ambiente;
14. Dispor de esterilizadores fixos ou móveis para a esterilização do instrumento de trabalho, providos de água quente à temperatura de, mínimo 85ºC (oitenta e cindo graus centígrados);
15. Dispor, conforme legislação específica, de dependências sanitárias e vestiários adequadamente instalados de dimensões proporcionais ao número de operários, com acesso indireto às dependências industriais, quando localizadas em seu corpo;
16. Dispor de suficiente “pé direito” nas diversas dependências, de modo que permita a disposição adequada dos equipamentos, principalmente da trilhagem aérea, afim de que os bovinos dependurados após o atordoamento, permaneçam com a ponta do focinho, distante, no mínimo, 75 cm (setenta e cinco centímetros) do piso;
17. Dispor de currais, pocilgas cobertas e/ou apriscos, com pisos pavimenta dos apresentando ligeiro caimento no sentido dos ralos, providos de bebedouros e pontos de água com pressão suficiente para facilitar a lavagem e desinfecção dessas instalações e dos meios de transporte;
O abatedouro deve dispor de espaços mínimos e de equipamentos que permitam as operações
18. Dispor de espaços mínimos e de equipamentos que permitam as operações de atordoamento, sangria, esfola, evisceração, acabamento das carcaças e de manipulação dos miúdos com funcionalidade e que preservem a higiene do produto final, além de não permitir que haja contato das carcaças, já esfoladas, entre si, antes de terem sido devidamente inspecionadas pelo serviço de inspeção sanitária;
19. Prover a seção de miúdos, quando prevista, de separação física entre as áreas de manipulação do aparelho gastrintestinal e das demais vísceras comestíveis;
20. Dispor de telas em todas as janelas, passagens para o exterior e outras aberturas, de modo a impedir a entrada de insetos. É imprescindível, igualmente que o matadouro seja dotado de eficiente proteção contra roedores;
21. Dispor de depósito para guarda de embalagens, recipientes, produtos de limpeza e outros materiais utilizados no matadouro;
22. Dispor de dependência, quando necessária, para uso como escritório da administração do estabelecimento, inclusive para o pessoal de serviço de inspeção sanitária separada do matadouro e localizada à sua entrada.