A Polícia Civil concluiu na manhã desta quarta-feira (20) o inquérito policial que apurava as denúncias contra um professor de Itabira por assédio. A investigação, realizada pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Itabira, começaram quando estudantes relataram à direção que estavam sendo “elogiadas” pelo docente, recebendo toques inoportunos e olhares desconfortáveis. As alunas, de 16 e 17 anos, chegaram a repreendê-lo, mas ele manteve o comportamento inadequado.

Dessa forma, a Polícia Civil indiciou o professor por assédio sexual, acrescido pelo fato de as vítimas serem menores de idade. Conforme o delegado responsável pelas investigações, doutor João Martins Teixeira, “a investigação tem a finalidade de reprimir de forma qualificada condutas praticadas em ambiente escolar. A responsabilização de autores que cometem crimes desta natureza é importante para desencorajar e desestimular a prática de assédio sexual, conduta tão danosa para adolescentes”.

Divulgação – PCMG

O que é assédio

O assédio sexual se caracteriza por uma ação reiterada, mas dependendo do caso, pode até ser considerado como um ato único, em que a vítima, que pode ser mulher ou homem, acaba sendo intimidada com incitações sexuais inoportunas.

No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

De acordo com a lei, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente. Há duas interpretações em relação à prática do ato: o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores.

O gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio como crime. “A tipificação específica é de 2001, quando se introduziu o artigo 216-A no Código Penal, e a prática é punível independentemente do gênero”, explica a presidente do TST, ministra Maria  Cristina Peduzzi. No entanto, estatisticamente, a prática se dá preponderantemente em relação às mulheres.