A Justiça de Itabira condenou um réu a 52 anos de prisão por violentar sexualmente duas meninas entre os anos de 2003 e 2009. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através da Promotoria de Justiça de Itabira, obteve a condenação do acusado pelo crime de estupro de vulnerável. Uma das vítimas era enteada do agressor, e a outra era sua vizinha e sobrinha de sua esposa.

À época dos crimes, as duas menores tinham menos de 14 anos. Os abusos aconteceram em várias ocasiões, quando as meninas estavam sozinhas em casa. Conforme a Justiça, o bandido coagia as vítimas a não contarem nada do que sofriam a ninguém, de modo que uma das garotas sequer sabia da violência sofrida pela outra.

Os crimes somente foram descobertos anos depois quando uma delas decidiu romper o silêncio e criar um grupo no aplicativo WhatsApp para relatar os fatos aos amigos próximos e familiares. A denunciante estava internada em decorrência dos graves problemas psicológicos que desenvolveu em decorrência dos abusos. A outra vítima também tomou coragem e contou aquilo que sofrera a familiares, o que resultou no encaminhamento da denúncia à polícia.

Para sustentar a condenação, a Justiça considerou que os depoimentos prestados pelas duas vítimas foram consistentes e muito detalhados, mesmo após decorridos muitos anos desde a prática dos abusos, e devem ser considerados. “É certo que os crimes contra a dignidade sexual são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe da presença de testemunhas. Nesses casos, a palavra da vítima possui especial valoração, sendo apta a amparar um decreto condenatório”, relatou a sentença.

A decisão foi amparada ainda no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Dentre outros pontos, o protocolo garante que a condução de um processo leve em conta as desigualdades entre homens e mulheres na sociedade que podem levar ao medo de denunciar.

A sentença condenou o homem pelo crime de estupro de vulnerável, que está previsto no artigo 217-A do Código Penal sob a forma de crime continuado, conforme o artigo. 71 do Código Penal, com agravante de coabitação e proximidade com as vítimas, além de concurso material, ou seja, contra mais de uma vítima.