Ocorrência foi registrada no bairro Vila Santa Rosa; balanças, dinheiro e maquininhas de cartão também foram apreendidos.

A Polícia Militar prendeu na noite de ontem sábado (19), um jovem de 19 anos suspeito de tráfico de drogas, em uma residência localizada na rua Suzinha de Sá Martins, no bairro Vila Santa Rosa, em Itabira.

Durante uma operação no beco Marajó, os militares observaram que o suspeito, ao notar a presença da viatura pela janela de um imóvel já denunciado por tráfico, trancou a porta e tentou fugir pelos fundos. Pela janela, os policiais visualizaram entorpecentes no interior da casa e realizaram um adentramento tático.

O suspeito foi localizado após invadir um imóvel vizinho durante a fuga. Ele foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil junto com o material apreendido.

No total, foram apreendidos:

  • 33 pedras de crack pequenas
  • 06 pedras de crack maiores
  • 19 pinos de cocaína
  • 09 papelotes de cocaína
  • 02 papelotes de maconha
  • 02 balanças de precisão
  • 02 máquinas de cartão
  • 01 comprovante de máquina de cartão
  • R$ 355,00 em dinheiro
  • 01 aparelho celular

A Polícia Civil dará prosseguimento às investigações para identificar possíveis conexões com outros envolvidos no tráfico local.

O crime de tráfico de drogas

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Quem for preso praticando-o pode receber pena de cinco a vinte anos de cadeia, além de pagar entre 500 e 1,5 mil dias-multa. Nas palavras usadas na redação da lei, o crime é caracterizado por “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Também está incluído nessa modalidade delituosa quem:

I – Importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II – Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III – Utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

IV – Vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.