Ocorrência resultou na apreensão de maconha, crack, cocaína, dinheiro e celular
A Polícia Militar prendeu na noite desse sábado (19) um homem de 19 anos suspeito de tráfico de drogas, na Praça do Lindinho, localizada no bairro Rosário, em João Monlevade.
Segundo informações repassadas pela corporação, após receberem denúncias sobre o comércio ilegal de entorpecentes no local, os policiais iniciaram diligências e conseguiram abordar o suspeito em flagrante.
Durante a ação, foram apreendidas 15 buchas de maconha, 06 pedras de crack, 05 pinos de cocaína, R$ 10,00 em dinheiro e um aparelho celular.
O suspeito foi detido e encaminhado, juntamente com o material apreendido, para a Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.
O crime de tráfico de drogas
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Quem for preso praticando-o pode receber pena de cinco a vinte anos de cadeia, além de pagar entre 500 e 1,5 mil dias-multa. Nas palavras usadas na redação da lei, o crime é caracterizado por “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Também está incluído nessa modalidade delituosa quem:
I – Importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – Utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
IV – Vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

