Um incêndio atingiu uma área de vegetação no bairro Satélite, em João Monlevade, na noite dessa terça-feira (19). O clarão das chamas podia ser visto de várias partes da cidade, iluminando a noite, enquanto o odor de vegetação queimada espalhou-se por muitos bairros. A Brigada Florestal Voluntária de João Monlevade foi acionada pelo telefone ainda durante a tarde, e mobilizou duas equipes para o combate às chamas.
Os brigadistas levaram cerca de duas horas para combater completamente o fogo, num trabalho que terminou já com a noite escura. A suspeita é que o incêndio tenha origem criminosa, mas os alegados responsáveis por iniciar as labaredas não foram encontrados. Iniciar um incêndio em área de vegetação, mesmo que para fins de limpeza, é considerado crime e pode render cadeia a quem o pratica.
A Brigada Florestal Voluntária de João Monlevade ressalta que, em casos de emergência, pode ser chamada pelos telefones 0800-000-3407 e (31) 3407-8260, ou pelo WhatsApp (31) 99954-4254. O pronto acionamento dos combatentes permite um combate mais ágil e eficiente do fogo, evitando que ele se espalhe para mais áreas e preservando a vegetação, os rios, os animais, os bens e as pessoas.
O que diz a lei
O Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940) estabelece a pena de três a seis anos de reclusão e multa para o crime de incêndio, definido como “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. Quando o delito é cometido na modalidade culposa, a punição é de seis meses a dois anos de detenção.
Já a Lei de Crimes Ambientais (lei 9.065, de 12 de fevereiro de 1998) define o crime de “provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação”, com pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Quando o delito é cometido na sua forma culposa, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

