A Polícia Civil prendeu em flagrante um candidato a vereador por propaganda eleitoral irregular neste domingo (6) em João Monlevade. A corporação recebeu denúncias sobre a possível “boca-de-urna” no entorno da Escola Municipal Governador Israel Pinheiro (Emip), no bairro Loanda.

Chegando ao local, os policiais encontraram o candidato Eroney Júlio Dias Domingues Vieira, conhecido como “Borrachinha” (PL), alegadamente realizando a propaganda fora do prazo permitido. Conforme apurado, ele ainda desacatou os agentes da polícia, e por isso recebeu voz de prisão pelo crime de propaganda eleitoral irregular. Ele assinou um termo circunstancial e foi liberado.

Enquanto os votos eram apurados, “Borrachinha” esteve no Cartório Eleitoral e conversou com o A Notícia. Ele negou que estivesse realizando “boca-de-urna”, pois não havia consigo nenhum material de campanha, como “santinhos”. Eroney ainda declarou-se consciente de sua inocência, e informou que o partido prestou-lhe assistência.

Você sabe o que é boca de urna?

A propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define esse ilícito.

Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs.

Também constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.

Por outro lado, a legislação permite no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.