Além das matérias orçamentárias, os vereadores aprovaram outros projetos relevantes durante a última reunião ordinária de 2025. As matérias tratam de áreas como meio ambiente, educação, transparência, saúde e gestão pública.

Em segundo turno e redação final, foi aprovado o Projeto nº 1.561 que cria e regulamenta o Fundo Municipal do Parque do Areão e Áreas Verdes (FUNMPAAV). O objetivo é assegurar meios para a promoção, desenvolvimento, implantação, manutenção, capacitação, estudo, pesquisa, programas, projetos, serviços e ações voltadas à assistência, proteção, direitos e defesa do Parque do Areão Leonardo Diniz Dias e demais áreas verdes de João Monlevade.

A matéria recebeu substitutivo apresentado pelo Executivo, emenda do vereador Sinval Dias (PL) e emenda do Colégio de Líderes com parecer contrário da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. Também em segundo turno os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 1615/2025, de autoria do vereador Thiago Titó, que cria o Programa “Adote uma Escola” no âmbito da rede pública municipal de ensino de João Monlevade.

Também do vereador Thiago Titó foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 1616/2025, que institui no município a Política de Transparência Ativa e de Dados Abertos das Escolas Municipais, criando um novo padrão de abertura de informações na rede pública de ensino.

Por fim, a Câmara Municipal de João Monlevade aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1619/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza a doação de um terreno de 1.950 m², localizado no bairro Aclimação, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba (Cismepi), para a construção de sua sede própria.

A proposta recebeu emenda dos vereadores Alysson Enfermeiro, Belmar Diniz, Fernando Linhares e Revetrie Teixeira. O texto sugere que o Cismepi poderá destinar parte do imóvel para a construção de um Posto Avançado de Coleta Externa de sangue (PACE).

O imóvel será destinado à implantação da nova sede do consórcio, com recursos estaduais no valor de R$2,9 milhões já garantidos para a obra, sem custos para o município. A proposta prevê ainda cláusula de reversão do terreno, assegurando que a área retorne ao patrimônio municipal caso a finalidade estabelecida não seja cumprida.

Também foi aprovado o projeto que regulamenta a arborização urbana em novos parcelamentos do solo, estabelecendo critérios técnicos para o plantio de árvores em loteamentos e empreendimentos, com responsabilidade atribuída aos empreendedores.