O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, liminarmente, a indisponibilidade de bens do prefeito de Governador Valadares, Sandro Fonseca, o Coronel Sandro (PL) e da secretária municipal de Educação, Nair Freitas. A determinação é válida por um ano, em quantidade suficiente, para cobrir eventual dano aos cofres públicos no valor de R$ 908 mil.
A decisão é do relator da Representação nº 1.196.195, conselheiro em exercício, Licurgo Mourão. Ele analisa possíveis irregularidades no contrato entre a Prefeitura e o consórcio Ciminas, para a prestação de serviço de transporte escolar no município. Segundo o TCE, a decisão do relator se baseia no relatório da área técnica do TCEMG que verificou “indícios razoáveis de irregularidades como a inadequação do procedimento licitatório, ausência de planejamento adequado e superfaturamento do contrato”.
O conselheiro reforça que como “o contrato está em execução e envolve a prestação de serviço público essencial de transporte escolar” a paralisação teria consequências graves para a sociedade. “A medida cautelar de indisponibilidade de bens representa, no caso, garantia mínima à efetividade do resultado útil das ações de controle desta Casa, sem comprometer a continuidade do serviço público”, ponderou Licurgo Mourão, em sua decisão.
O TCEMG ainda determinou que o prefeito Coronel Sandro e a secretária Nair Freitas, apresentem esclarecimentos e documentos referentes à execução contratual. Dentre esses, notas de empenho; notas fiscais; mapas das rotas do transporte escolar; documentos comprobatórios da medição da quilometragem diária percorrida e calendário escolar oficial com a definição dos dias letivos dos exercícios de 2025 e 2026.
Segundo tribunal, a liminar também impede que o Ciminas celebre novos contratos a partir do Credenciamento nº 42/2025, feito com a Prefeitura de Governador Valadares. “A decisão do TCEMG, que já está em vigor, deverá ser levada para confirmação na próxima sessão da Primeira Câmara”, informa o Tribunal.

