A Prefeitura de João Monlevade, por meio da Secretaria de Fazenda, abriu o prazo para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2026. Interessados têm até 31 de março de 2026 para protocolar o pedido.

O requerimento está disponível na recepção da Prefeitura. Após preenchê-lo, o contribuinte deve entregá-lo no setor de Protocolo, anexando cópia do RG ou CPF, comprovante de renda e comprovante de endereço em nome do beneficiário.

Quem tem direito à isenção?

Podem requerer isenção os contribuintes que atendam aos critérios da legislação municipal, como imóveis usados para serviços públicos, instituições de utilidade pública, entidades sem fins lucrativos, templos religiosos, bens de valor histórico ou cultural, além de aposentados, pensionistas e pessoas com doenças incapacitantes – desde que cumpridos os requisitos legais.

De acordo com a Seção VIII do Código Tributário Municipal, têm direito à isenção os imóveis:

  • I – Cedidos gratuitamente para uso de:

    • a) Serviço público federal, estadual ou municipal;

    • b) Instituição de caridade reconhecida como de utilidade pública pelo Município;

    • c) Instituição de ensino sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pelo Município;

    • d) Instituição ou sociedade sem fins lucrativos voltada à congregação de trabalhadores, promoção de união, representação, defesa, elevação intelectual ou física, assistência à saúde gratuita ou recreação.

  • II – Pertencentes a agremiação desportiva licenciada e filiada à federação estadual, quando usados efetiva e habitualmente para sua atividade-fim.

  • III – Declarados de utilidade pública para desapropriação, a partir da imissão ou ocupação definitiva pelo poder público.

  • IV – Tombados por valor histórico ou cultural.

  • V – Residência de aposentado ou pensionista com renda exclusiva de aposentadoria ou pensão (até dois salários mínimos vigentes no lançamento do imposto), desde que seja sua única propriedade imobiliária.

  • VI – Residencial com área edificada de até 60 m², em terreno de no máximo 360 m², como única propriedade do dono, e renda familiar (comprovada por laudo do órgão municipal de assistência social) de até dois salários mínimos vigentes.

  • VII – Locados para templos de quaisquer cultos ou sedes.

  • VIII – Cuja sujeito passivo seja portador de doença incapacitante (comprovada por laudo médico ou da Previdência Social), com renda familiar mensal de até três salários mínimos, destinados exclusivamente à residência do portador.

Doenças incapacitantes previstas:

I – Esclerose lateral amiotrófica;
II – Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
III – Câncer (neoplasia maligna);
IV – Alienação mental;
V – Esclerose múltipla;
VI – Tuberculose ativa;
VII – Cegueira;
VIII – Hanseníase;
IX – Paralisia irreversível;
X – Cardiopatia grave;
XI – Doença de Parkinson;
XII – Espondiloartrose anquilosante;
XIII – Nefropatia grave;
XIV – Hepatopatia grave;
XV – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
XVI – Contaminação por radiação;
XVII – Fibrose cística (mucoviscidose);
XVIII – Síndromes da trombofilia e de Charcot-Marie-Tooth;
XIX – Acidente vascular cerebral com comprometimento motor ou neurológico;
XX – Doença de Alzheimer;
XXI – Esclerodermia.

Para mais detalhes, procure o setor de Protocolo da Prefeitura de João Monlevade.