Uma moradora de João Monlevade procurou o A Notícia e lamentou uma situação vivida para matricular seu filho numa escola. Ela conta que ingressou na semana passada com uma ação junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para assegurar a vaga de seu filho numa escola da cidade, que seria mais próxima de sua casa. Residente no bairro de Lourdes, ela afirma que seu filho, de seis anos, foi encaminhado para estudar na Escola Estadual Rúmia Maluf, no bairro Satélite.
No entanto, ela argumenta que o próprio zoneamento indica que o menino tem o direito de estudar na Escola Estadual Antônio Papini, no bairro Novo Horizonte, que já não teria mais vagas. Na representação, ela pede que a promotoria intervenha para conseguir a inscrição no educandário da rua Alberto Scharlé. Quando o documento foi entregue ao Ministério Público, ela ainda não havia firmado a matrícula na Escola Estadual Rúmia Maluf.
Ela também conta que acionou o Conselho Tutelar e relatou haver realizado a matrícula do seu filho através do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem), sendo direcionada para a Escola Estadual Antônio Papini. No entanto, ao entregar a documentação para confirmar a vaga, foi informada pela secretária de que, no sistema, o lugar do garoto era na Escola Estadual Rúmia Maluf.
Conforme um ofício enviado pela Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Nova Era à promotoria, as escolas não devem aceitar matrículas que não tenham sido realizadas através do Sucem ou que já tenham vaga assegurada na rede pública. Nesse mesmo ofício, o percurso mais curto entre a casa da moradora e a Escola Estadual Antônio Papini é de 1,4 quilômetro, e entre a residência e a Escola Estadual Rúmia Maluf é de 1,7 quilômetro. Todavia, o documento indica que a inscrição deve ser realizada na instituição da praça Minas Gerais.
Ao A Notícia, ela disse que ingressou com a representação para fazer valer o direito de seu filho de estudar na escola do bairro Novo Horizonte. Suas duas filhas mais velhas já foram discentes da instituição. Ela também clama por mais rigor no cumprimento das leis de zoneamento, com a fiscalização das matrículas para coibir fraudes. Segundo ela, outras famílias também estão sendo prejudicadas pelas distorções no encaminhamento dos estudantes.
SEE explica matrículas e diz que nenhum aluno ficará sem vaga
A Notícia procurou a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) que explicou sobre o zoneamento escolar. O órgão reforçou que o acesso à educação é garantido por lei e que nenhum estudante será prejudicado ou ficará sem vaga na rede estadual.
A SEE respondeu que “as matrículas direcionadas pelo Sucem só podem ser realizadas nas escolas selecionadas pelo sistema. A primeira etapa das matrículas ocorreu entre os dias 29 de dezembro de 2025 e 14 de janeiro. A família do estudante terá uma nova oportunidade de efetivação da matrícula na Escola Estadual Antônio Papini no período de 27 de janeiro e seis de fevereiro deste ano, caso haja vaga remanescente nesta unidade. As vagas ofertadas nesse período também obedecem o critério do zoneamento”.
Sobre a questão do zoneamento, a SEE-MG “ressalta que ele é construído por uma comissão escolhida conforme o artigo 7º da Resolução SEE nº 5.191/2025. Entre os membros da comissão estão um representante da Secretaria Municipal de Educação; um diretor ou um coordenador escolar, representando as escolas municipais; um representante da SRE; um diretor ou um coordenador escolar, representando as escolas estaduais; dois representantes de pais de estudantes, sendo um da Rede Municipal e outro da Rede Estadual, entre outros”.
A Secretaria informou também que as escolas “não devem receber matrículas caso não haja comprovação dos requisitos previstos na mesma resolução, seção V, art. 18 a 26”, trechos da medida que regulam o ato de inscrição do discente. Por fim, a SEE destacou que o direito à educação é assegurado pela legislação e garantiu que nenhum aluno será prejudicado ou ficará sem vaga na rede estadual de ensino.

