Novas regras estabelecidas pelo governo federal ampliam a proteção dos consumidores que frequentam shows, festivais, feiras, congressos e outros eventos. As medidas foram anunciadas nesta segunda-feira (31) e incluem normas para a venda de ingressos, combate ao cambismo digital, garantia do direito à meia-entrada e acesso gratuito à água potável.

De acordo com o Ministério da Cultura, as novas regras têm como objetivo tornar a compra de ingressos mais transparente e segura, além de estabelecer direitos relacionados às condições oferecidas ao público durante os eventos. As medidas foram definidas por meio de dois decretos.

Combate ao cambismo digital

Uma das principais mudanças é o enfrentamento à atuação de robôs e outros sistemas automatizados utilizados para comprar grandes quantidades de ingressos e revendê-los posteriormente. As plataformas de venda deverão adotar mecanismos para dificultar esse tipo de prática.

Em situações de grande procura, os sistemas poderão utilizar filas virtuais e mecanismos de pré-cadastro. O consumidor deverá receber informações sobre sua posição na fila e sobre o andamento do processo de compra.

As regras também ampliam a transparência na venda e na revenda de ingressos. Os consumidores deverão ter acesso às informações sobre o preço original, os valores cobrados e eventuais taxas. Plataformas de revenda também deverão informar quando a negociação ocorrer entre pessoas físicas ou envolver empresas.

Transferência de ingressos

Outra medida prevista é a possibilidade de transferência da titularidade do ingresso sem cobrança de valor adicional ao consumidor. A regra busca facilitar a utilização dos ingressos adquiridos quando o comprador original não puder comparecer ao evento.

Em casos de cancelamento, adiamento ou mudanças relevantes na realização do evento, o consumidor também terá alternativas, como a utilização do ingresso em uma nova data, a obtenção de crédito ou o reembolso dos valores pagos, conforme as condições estabelecidas nas novas regras.

Meia-entrada

Os decretos também reforçam a proteção ao direito à meia-entrada. Práticas que dificultem ou impeçam o acesso ao benefício, incluindo obstáculos tecnológicos ou limitações artificiais, passam a ser consideradas abusivas.

Os organizadores deverão ainda fornecer informações sobre a quantidade total de ingressos disponibilizados e sobre a parcela destinada à meia-entrada, ampliando a transparência para o consumidor.

Água potável gratuita em eventos

Outra mudança de impacto direto para o público é a obrigatoriedade de disponibilização gratuita de água potável em eventos com público superior a mil pessoas. A medida vale para diferentes tipos de eventos, incluindo shows, festivais, feiras, congressos e conferências.

Os pontos de distribuição deverão estar localizados em locais de fácil acesso ao público. A nova regra também garante ao consumidor a possibilidade de entrar no evento com garrafa ou recipiente destinado ao consumo pessoal de água, observadas as condições de segurança estabelecidas para cada situação.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a medida busca garantir condições adequadas para a hidratação do público durante a permanência nos eventos.

Entrada em vigor

As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação dos decretos. A partir disso, organizadores, plataformas de venda e empresas envolvidas na realização dos eventos deverão se adequar às novas exigências.

As medidas representam mudanças nas relações entre consumidores, organizadores e plataformas de venda de ingressos, com foco em maior transparência, combate à revenda especulativa e ampliação das condições de segurança e bem-estar do público.

Fonte: Ministério da Cultura e Ministério da Justiça e Segurança Pública.