Na reunião dessa quarta-feira (6), os vereadores da Câmara Municipal de João Monlevade aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1509/2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município. A matéria, de autoria do Executivo, visa regularizar débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas junto ao município, oferecendo condições facilitadas para a quitação de dívidas.
Com isso, o governo municipal espera incrementar as receitas próprias com o recebimento e parte da dívida ativa, revertendo estes recursos em obras para os contribuintes. Também é objetivo do projeto a redução de ações ajuizadas para cobrança dos impostos municipais, beneficiando assim, toda a população e contribuindo para a diminuição de processos judiciais relacionados a dividas fiscais. O projeto voltará a pauta de votações na próxima reunião ordinária do Legislativo, e se aprovado, seguirá para o Executivo para ser sancionado.
Vereadores falam da matéria
Os parlamentares discutiram a proposta. O vereador Vanderlei Miranda (Podemos) reforçou a necessidade de uma ampla divulgação do programa, já que, segundo ele, muitas pessoas não ficaram cientes da oportunidade no ano passado. Ele ainda alertou sobre as mudanças nas leis federais, que agora permitem a execução mais rígida das dívidas, com bloqueios de aposentadorias, veículos e contas bancárias, por exemplo. As falas de Vanderlei foram endossadas pelo vereador Marquinho Dornelas (Republicanos).
Por sua vez, o líder do governo, o vereador Belmar Diniz (PT), destacou a importância do programa. Ele apresentou dados sobre o aumento da dívida ativa no município, que de acordo com ele, chegou a mais de R$ 67 milhões em 2023. Belmar expressou preocupação sobre a falta de pagamento, destacando que em alguns casos, grandes empresas e proprietários de grandes áreas são responsáveis por boa parte dessa dívida. “É importante que seja realizado um trabalho mais eficaz de recuperação desses recursos”. Belmar também sugeriu que seja concedido benefícios para quem paga os impostos em dia. Belmar relatou que solicitou informações, juntamente com o vereador Bruno Cabeção (Avante), à Secretaria de Fazenda, para saber a procedência destes atrasos.
Por fim, o presidente da Casa, Fernando Linhares (Podemos), também falou da importância do REFIS mas que, segundo ele, “muitas vezes o programa serve como um incentivo à inadimplência para algumas pessoas, que sabem que o governo pauta todos os anos o Refis”. Ele também endossou a fala de Belmar em relação ao incentivo aos cidadãos que pagam os impostos em dia, de forma que não configure renúncia de receita. Fernando ainda sugeriu que a prefeitura, por meio da procuradoria Jurídica, ajuíze ações de cobrança àqueles que não queiram ou não pagam as dívidas.
REFIS
O Refis é um programa de recuperação fiscal que permite aos contribuintes regularizarem seus débitos com o município, tanto os já inscritos em dívida ativa quanto os que ainda não foram constituídos, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023. O objetivo do programa é proporcionar uma forma de recuperação de receitas municipais, ao mesmo tempo em que oferece aos contribuintes condições especiais de parcelamento e descontos em juros e multas.
Podem aderir ao REFIS pessoas físicas e jurídicas que tenham pendências com o município, incluindo débitos relativos a impostos municipais como IPTU, ISSQN e também as taxas de serviços prestados pelo DAE como fornecimento de água e coleta de esgoto. O programa oferece a possibilidade de parcelar as dívidas em condições facilitadas, com descontos significativos nas multas e juros, dependendo da forma de pagamento escolhida.
Os contribuintes poderão optar por pagar seus débitos de diversas formas. Em caso de pagamento à vista, o desconto sobre juros e multas é de 100%. O parcelamento de 2 a 9 parcelas o desconto será de 90% e parcelamentos de 10 a 20% o desconto de juros e multa será de 80%.
Para pessoa física, o valor mínimo de cada parcela será de R$20,00 (para débitos relacionados ao DAE), e R$40,00 para impostos como o IPTU e ISSQN. Já para as empresas, o valor mínimo das parcelas será de 100,00.
Adesão
Após aprovação do projeto pela Câmara e sancionado pelo prefeito, o Executivo irá divulgar a data para que o cidadão possa formalizar o pedido. Assim, o contribuinte deverá assinar um Termo de Confissão de Dívida e um Termo de Parcelamento, que serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda e pelo DAE. Importante destacar que, para débitos em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá desistir das impugnações ou ações em curso antes de aderir ao REFIS.