A inauguração do posto avançado do Corpo de Bombeiros Militar em João Monlevade despertou uma antiga dúvida entre moradores da cidade: a cobrança de taxas e tributos. Muitos temiam que, com a vinda dos bombeiros para a cidade, o comércio fosse obrigado a pagar algum tipo de valor para manter o serviço.

O tenente Anderson Ferreira, comandante do posto avançado, explica que a chamada “taxa de incêndio” foi declarada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pode mais ser cobrada em nenhum ponto do Brasil.

Contudo, os edifícios e prédios comerciais de todo o país necessitam do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), enquanto as residências são dispensadas. Esse documento quais dispositivos de segurança são exigidos em cada ambiente para prevenir incêndios e desastres.

Vistoria

O AVCB será emitido conforme as características de cada imóvel e a atividade a ser exercida nele: “Existem comércios que são isentos dos meios preventivos. Outras precisam como por exemplo, loja que tenha tecidos, um lugar que tenha fritura ou gases”, explica.

As medidas preventivas podem ser extintores de incêndio, placas indicativas dos locais de saída, luzes de emergência, hidrantes, entre outros. Isso também, dependendo do porte da edificação e da atividade exercida.

A emissão do auto de vistoria pode ser feita pelo engenheiro responsável técnico através do portal do Infoscip, no qual ele informará as características e o uso do imóvel. O projeto é analisado e respondido, devendo ser aplicado para a vistoria dos bombeiros.

O tenente Anderson ressalta ainda que a exigência do AVCB é válida para todo o Brasil, mesmo para municípios que não possuam uma unidade do Corpo de Bombeiros. A vinda dos militares para a cidade, portanto, não acarretará nenhuma cobrança a mais para os moradores ou o comércio local.