Estamos às vésperas do início do período eleitoral, que se inaugura com a realização das convenções partidárias, cujo prazo começa neste sábado (20). E você sabe o que é? A convenção partidária nada mais é que a reunião dos filiados de um partido político para a escolha e o número dos seus candidatos a vereador. Bem como, definir se irão lançar ou apoiar algum candidato a prefeito.
Os partidos terão até o dia 5 de agosto para realizarem a convenção e têm 24 horas de sua realização para encaminhar a sua ata com a lista de candidatos e de presença à Justiça Eleitoral. A convenção pode se dar de forma presencial, virtual ou híbrida e pode ocorrer em prédios públicos ou particulares.
Cada partido ou federação fará a sua convenção individualmente. No entanto, neste ano, essa será a primeira eleição municipal que teremos a figura da Federação. Essas são associações de partidos com durabilidade mínima de 4 anos. Nessas eleições teremos três federações vigentes: Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB e PV), Federação PSDB/Cidadania e Federação PSOL-Rede. A federação atua no processo eleitoral como um partido único, do início ao fim do processo eleitoral. Por isso, sua convenção deve ocorrer de forma unificada.
Para lançar candidatos a vereador, os partidos não podem mais se coligar. Essa mudança, já vigente desde as eleições 2020, mudou significativamente a realidade dos resultados. Eleger candidatos ficou mais difícil para partidos pequenos. E partidos consolidados tiveram que mudar sua estratégia, apurando melhor sua lista de candidatos, já que não podem mais contar com cabeças de legendas menores.
Para 2024, ainda temos a mudança do número máximo de candidatos a vereador que cada partido ou federação pode lançar. Essa quantidade vai depender do número de vagas a ocupar em cada câmara legislativa, com acréscimo de mais um. Até então, a quantidade máxima era calculada pela quantidade de cadeiras a ocupar mais 50%. Assim, no caso de João Monlevade, de 22 candidatos que o partido podia lançar em 2020, hoje são apenas 16. E para as federações, ainda que sejam mais partidos unidos, a quantidade é a mesma. Desses 16, deve haver um mínimo de 30% de cada gênero. Ou seja, 5 mulheres e 11 homens, ou vice-versa. A Federação tem que cumprir o percentual de gênero em cada partido que a compõe e também de modo global.
Além dos candidatos a vereador, é na mesma convenção que se escolhe o candidato a prefeito e seu vice. Nesse caso, o partido pode formar coligações, seja para somar apoio ao seu candidato escolhido, ou para apoiar o candidato de outro partido. É também na convenção que se define o número com o qual cada candidato a vereador vai concorrer e o nome de urna que irá usar, nome esse pelo qual ele é mais conhecido, como apelidos ou sobrenome de família, por exemplo.
Realizadas as convenções, já estarão definidos os candidatos do município desse ano. Cabe ao partido, até o dia 15 de agosto, encaminhar os registros de candidatura à Justiça Eleitoral para análise e deferimento.
Ainda que o protocolo desse registro se dê antes do prazo final, o candidato só pode dar início à campanha eleitoral a partir do dia 16 de agosto. Se antes disso pedir voto a algum eleitor, está sujeito a ser processado por propaganda eleitoral irregular, cuja penalidade é multa de R$5 mil a R$25 mil.
Sábado agora, então, será dada a largada para as eleições 2024. Que os nossos partidos tenham a sabedoria necessária para nos apresentar bons candidatos. A primeira escolha é deles, mas a última, enquanto vivermos em democracia, será sempre de todos nós.