Nesse cenário, a(o) mesária(a) é uma(um) verdadeira(o) protagonista do processo eleitoral. Ela/ele que recebe o eleitorado e dá a ele todo o trabalho que a justiça eleitoral começa a executar muito antes da eleição.
A boa execução dos trabalhos eleitorais pela(o) mesária(o) é a chave mestra para que a eleição ocorra de maneira pacífica e bem organizada. Por isso elas(es) são previamente treinados pelos cartórios eleitorais.
É uma atividade honorífica, ou seja, não é remunerada, mas a pessoa que é convocada tem direito a alguns benefícios decorrentes dessa convocação. O primeiro deles é o direito de folga ao trabalho pelo dobro dos dias de convocação. Nessas eleições, todas(os) as(os) mesárias(os) receberam duas convocações: uma para o treinamento e outra para o dia da eleição. Também pode servir como critério de desempate de concurso público se houver previsão no respectivo edital e, para os universitários e universitárias, poderá somar às horas de atividades extracurriculares que têm que cumprir. Por fim, a Justiça Eleitoral disponibiliza um pequeno valor a título de auxílio-alimentação, uma vez que trabalham em tempo integral.
Seu papel primordial é receber o(a) eleitor(a) na seção eleitoral, identificando-o(a) pela verificação de documentos e coleta de assinatura ou pela biometria, e habilitá-lo para votar. Também são responsáveis pela ordem dos trabalhos e para agirem em caso de qualquer situação adversa dentro da seção eleitoral.
Eles(as) representam a base da pirâmide dos servidores da Justiça Eleitoral. Sem eles(as) seria impensável conceber a eleição da forma organizada e exemplar como acontece hoje em nosso país.
A seleção desses cidadãos(ãs) é feita pelo Juiz Eleitoral, que escolhe, dentre pessoas idôneas, as maiores de 18 anos, com segundo grau completo e que estejam em dia com a Justiça Eleitoral, dando-se prioridade aos que se disponibilizam como voluntários e voluntárias.
Apesar de ser um múnus público, ou seja, uma obrigação imposta por lei que não pode ser recusada, a maioria são pessoas que se apresentam voluntariamente. As convocações para 2024 já foram realizadas em sua maioria, mas quem tiver interesse pode se inscrever para compor o cadastro reserva.
Como se trata de uma convocação, os que não comparecerem para o trabalho, sem justificativa ou caso essa não seja aceita pelo Juiz Eleitoral, estarão sujeitos a penalidades, como pagamento de multa eleitoral e, sendo servidor(a) público(a) ou de autarquia, suspensão do trabalho por até 15 dias, sem remuneração. Também ficará sem quitação eleitoral até o cumprimento da penalidade.
A credibilidade e a organização do processo eleitoral, bem como a confiança do(a) eleitor(a) em registrar seu voto na urna é testemunhada e garantida pela(o) mesária(o), pois ela(e) é elo entre a Justiça Eleitoral e o(a) eleitor(a) no momento do voto. Se a eleição é a voz da democracia, ser mesário(a) é possibilitar o registro da voz do(a) eleitor(a). Parabéns a todos e todas mesários e mesárias pela sua nobre missão!
O cadastro de mesárias(os) voluntárias(os) já está disponível no link https://www.tre-mg.jus.br/eleitor/mesario/inscricao-mesario-voluntario.
A nobre função da(o) mesária(o) nas eleições
Por A Notícia Regional | Publicado em 09/08/2024