Toda eleição, para ocorrer, requer o trabalho de várias pessoas. O maior contingente das(os) convocadas(os) pela Justiça Eleitoral são as(os) mesárias(os). Só no cartório da 150ª Zona Eleitoral de João Monlevade foram convocadas 1.048 pessoas para atuarem nessa função nas nossas 262 seções eleitorais.
Nesse cenário, a(o) mesária(a) é uma(um) verdadeira(o) protagonista do processo eleitoral. Ela/ele que recebe o eleitorado e dá a ele todo o trabalho que a justiça eleitoral começa a executar muito antes da eleição.
A boa execução dos trabalhos eleitorais pela(o) mesária(o) é a chave mestra para que a eleição ocorra de maneira pacífica e bem organizada. Por isso elas(es) são previamente treinados pelos cartórios eleitorais.
É uma atividade honorífica, ou seja, não é remunerada, mas a pessoa que é convocada tem direito a alguns benefícios decorrentes dessa convocação. O primeiro deles é o direito de folga ao trabalho pelo dobro dos dias de convocação. Nessas eleições, todas(os) as(os) mesárias(os) receberam duas convocações: uma para o treinamento e outra para o dia da eleição. Também pode servir como critério de desempate de concurso público se houver previsão no respectivo edital e, para os universitários e universitárias, poderá somar às horas de atividades extracurriculares que têm que cumprir. Por fim, a Justiça Eleitoral disponibiliza um pequeno valor a título de auxílio-alimentação, uma vez que trabalham em tempo integral.
Seu papel primordial é receber o(a) eleitor(a) na seção eleitoral, identificando-o(a) pela verificação de documentos e coleta de assinatura ou pela biometria, e habilitá-lo para votar. Também são responsáveis pela ordem dos trabalhos e para agirem em caso de qualquer situação adversa dentro da seção eleitoral.
Eles(as) representam a base da pirâmide dos servidores da Justiça Eleitoral. Sem eles(as) seria impensável conceber a eleição da forma organizada e exemplar como acontece hoje em nosso país.
A seleção desses cidadãos(ãs) é feita pelo Juiz Eleitoral, que escolhe, dentre pessoas idôneas, as maiores de 18 anos, com segundo grau completo e que estejam em dia com a Justiça Eleitoral, dando-se prioridade aos que se disponibilizam como voluntários e voluntárias.
Apesar de ser um múnus público, ou seja, uma obrigação imposta por lei que não pode ser recusada, a maioria são pessoas que se apresentam voluntariamente. As convocações para 2024 já foram realizadas em sua maioria, mas quem tiver interesse pode se inscrever para compor o cadastro reserva.
Como se trata de uma convocação, os que não comparecerem para o trabalho, sem justificativa ou caso essa não seja aceita pelo Juiz Eleitoral, estarão sujeitos a penalidades, como pagamento de multa eleitoral e, sendo servidor(a) público(a) ou de autarquia, suspensão do trabalho por até 15 dias, sem remuneração. Também ficará sem quitação eleitoral até o cumprimento da penalidade.
A credibilidade e a organização do processo eleitoral, bem como a confiança do(a) eleitor(a) em registrar seu voto na urna é testemunhada e garantida pela(o) mesária(o), pois ela(e) é elo entre a Justiça Eleitoral e o(a) eleitor(a) no momento do voto. Se a eleição é a voz da democracia, ser mesário(a) é possibilitar o registro da voz do(a) eleitor(a). Parabéns a todos e todas mesários e mesárias pela sua nobre missão!
O cadastro de mesárias(os) voluntárias(os) já está disponível no link https://www.tre-mg.jus.br/eleitor/mesario/inscricao-mesario-voluntario.