Na segunda-feira desta semana (25) foi celebrado o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra Mulheres e Meninas. A data homenageia a história das irmãs Mirabal, que lutaram contra o governo ditatorial de Rafael Trujillo, na República Dominicana entre 1930 e 1961. As três foram assassinadas em 25 de novembro de 1960 e o assassinato as transformou em símbolos da resistência popular e da luta pelo direito das mulheres.

No Brasil, a violência contra as mulheres continua sendo uma chaga que aflige nossa sociedade. O caso recente de uma jovem de 15 anos, na cidade de Sete Lagoas, noticiado exatamente no dia 25 de novembro me fez vir aqui, mais uma vez falar sobre o assunto.

A matéria traz que a adolescente foi encontrada morta no domingo 24, tendo saído para uma festa com dois conhecidos no sábado. A culpa não é dela: a jovem que foi dopada, estuprada e assassinada em uma festa é apenas mais um exemplo trágico dessa realidade. E é fundamental reforçar: a mulher nunca é culpada pelo crime.

A adolescente vítima, que tinha direito a toda uma vida à frente, direito à liberdade e à segurança, foi brutalmente assassinada pelos agressores que podem ter planejado e executado um crime hediondo. Planejado sim, porque uma pessoa que sai de casa com substâncias sedativas ou alucinógenas para dar à vítima sem seu consentimento, com a intenção de roubá-la, abusá-la sexualmente ou cometer outros delitos, planeja e premedita a prática criminosa. A presença da mulher, onde quer que seja, não é um convite ao crime, mas um exercício legítimo de sua autonomia e liberdade. A culpa NUNCA é da vítima, mas sim do agressor que escolheu cometer um ato cruel e covarde.

Violência Sexual e protocolo de enfrentamento: a violência sexual é uma realidade que afeta milhares de mulheres no Brasil. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), uma pessoa é vítima de estupro a cada seis minutos. Em 2023, o Brasil bateu recorde de casos de estupros e estupros de vulneráveis. Foram registrados quase 84 mil ocorrências, um aumento de 6,5% em relação a 2022.

Em dezembro de 2023, foi sancionada a lei 14.786/2023, que criou o protocolo “Não é Não”, uma lei que visa prevenir e combater a violência contra mulheres em locais com venda de bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos e tem como objetivo priorizar o atendimento à vítima, preservando a sua dignidade, saúde e integridade física e psicológica.

Rompendo o Ciclo de Violência: para combater essa epidemia de violência, é essencial que o ataque seja em todas as frentes, como Educação, promovendo a conscientização sobre os direitos das mulheres e a importância do respeito mútuo; fortalecer e divulgar as leis que protegem as mulheres contra a violência; criar redes de apoio às vítimas, com assistência psicológica e jurídica e implementar políticas de prevenção em locais públicos e privados.
A mulher nunca é culpada pelo crime de abuso, importunação, estupro ou feminicídio. É hora de mudar o discurso e responsabilizar os agressores! A sociedade deve se unir para combater essa violência e garantir que as mulheres possam viver sem medo. A vida e a dignidade das mulheres são invioláveis!