O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (17) a lei que proíbe o uso da linguagem neutra em órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos estados e dos municípios. A medida atende a diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além de estabelecer regras para a adoção de linguagem simples na comunicação oficial.

A linguagem neutra — marcada por termos como “todes” e “amigues” — não integra a norma culta da língua portuguesa e vinha sendo tema de disputas jurídicas. Nos últimos dois anos, o STF derrubou legislações municipais e estaduais que tratavam do assunto, argumentando que apenas a União pode definir normas gerais nessa área.

A restrição foi incluída no projeto que cria regras para a linguagem simples no serviço público, relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). A norma orienta que a comunicação governamental seja clara, direta e acessível, com o objetivo de facilitar o entendimento de qualquer cidadão. No início do atual governo, alguns ministros chegaram a ser alvo de críticas por utilizarem linguagem neutra em eventos oficiais sob justificativa de inclusão.

Linguagem simples

A nova lei estabelece padrões para a produção de documentos e mensagens oficiais, incentivando textos objetivos e de fácil compreensão. Entre as orientações, estão:

  • priorizar frases curtas e em ordem direta;

  • desenvolver uma ideia por parágrafo;

  • usar palavras comuns e evitar termos técnicos ou estrangeirismos — quando necessário, explicá-los;

  • apresentar informações mais importantes logo no início;

  • redigir o nome completo antes de siglas;

  • adotar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que adequado;

  • evitar expressões pejorativas, redundâncias e construções imprecisas;

  • não empregar formas que contrariem as regras gramaticais consolidadas, como novas flexões de gênero e número;

  • utilizar linguagem acessível a pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A legislação também determina que, quando houver comunicação direcionada a comunidades indígenas, além da versão em português, deverá ser incluída uma edição no idioma indígena correspondente, sempre que possível.

O texto prevê ainda que órgãos públicos testem a clareza das mensagens com o público-alvo, garantindo maior eficiência e transparência na comunicação institucional.