A Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo promoveu palestra aos servidores municipais com o tema “Assédio Moral e Sexual”. A atividade, na manhã desta sexta-feira (14), reuniu no Centro de Treinamento, dezenas de funcionários das Secretarias de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

A psicóloga organizacional Márcia Silva Martins conduziu os trabalhos. Na oportunidade, ela abordou as diversas formas de assédio, como identificá-las e as suas consequências, como a exclusão, o isolamento, danos físicos e psíquicos à pessoa assediada.

A profissional destacou que essas situações vividas no trabalho prejudicam as relações afetivas dos indivíduos. Conforem a Prefeitura, nos próximos dias, a ação será ofertada para outros servidores do município.

Assédio Moral e Sexual

Assédio moral e assédio sexual são comportamentos abusivos que prejudicam a integridade, dignidade e bem-estar da pessoa afetada, causando danos emocionais e psicológicos significativos. Ambos são consideradas infrações graves e podem configurar crime ou motivo para demissão por justa causa, dependendo das circunstâncias.

Assédio Moral

O assédio moral é caracterizado por comportamentos repetitivos e intencionais que visam desqualificar, humilhar, isolar ou inferiorizar uma pessoa, especialmente em ambientes de trabalho. Pode ocorrer entre colegas, subordinados ou superiores hierárquicos e, geralmente, envolve:

  • Comentários ofensivos, xingamentos ou humilhações.
  • Criticar constantemente o trabalho da pessoa sem fundamentação ou de forma desproporcional.
  • Ignorar ou excluir a pessoa de atividades e reuniões importantes.
  • Atribuir tarefas impossíveis ou fora da capacidade da pessoa de forma intencional.
  • Colocar a pessoa em situações vexatórias, visando seu desgaste emocional.

Essas atitudes podem causar baixa autoestima, estresse e até doenças psicológicas, como ansiedade e depressão.

Assédio Sexual

O assédio sexual é caracterizado por avanços ou insinuações de caráter sexual não consentidos, geralmente com intuito de obter favorecimento sexual. É crime no Brasil, previsto no artigo 216-A do Código Penal. Pode se manifestar de várias maneiras, como:

  • Propostas sexuais indesejadas, incluindo promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos (como demissão ou perda de promoção).
  • Comentários ou piadas de cunho sexual sobre o corpo ou vida pessoal da vítima.
  • Toques, olhares invasivos e tentativas de proximidade física não autorizada.
  • Enviar mensagens, fotos ou vídeos de teor sexual sem consentimento.

O assédio sexual causa constrangimento e violenta a dignidade da vítima. É comum em relações de poder hierárquico, como entre chefe e subordinado, mas também pode ocorrer entre colegas.

Ambos os tipos de assédio podem ocorrer em vários contextos, incluindo locais de trabalho, instituições de ensino e até mesmo em espaços públicos. Denunciar esses comportamentos é essencial para combater o assédio e proteger os direitos e a saúde das vítimas.