Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026 pode exercer o direito ao voto normalmente no 2º turno, no próximo dia 25 de outubro. É o que reforça a Justiça Eleitoral. O faltoso no primeiro turno pode explicar a sua abstenção através do aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS; pelo autoatendimento do Título Net nos portais da Justiça Eleitoral; ou presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral.

Em João Monlevade, dos 61.218 eleitores registrados no município, 14.310 não compareceram ao primeiro turno, o equivalente a 23,38% do eleitorado. Os dados, conforme a Justiça Eleitoral, são próximos da média nacional, onde a abstenção cresceu para 21,6% e chegou a 33 milhões de brasileiros.

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Eleitoras e eleitores devem ter completado 16 anos até o último dia 4 de outubro (data do 1º turno) para votar em 25 de outubro.

Ainda conforme a Justiça, somente não pode votar quem está com o título cancelado por ter faltado a três eleições seguidas (cada turno é considerado um pleito independente) sem apresentar justificativa, ou está com o documento suspenso, o que ocorre em caso de prestação de serviço militar ou condenação criminal definitiva, por exemplo. “Algumas dessas situações, dependendo do caso, podem ser regularizadas a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral é reaberto”, informa a Justiça Eleitoral.

Voto em trânsito

Assim como ocorreu no 1º turno, quem solicitou o voto em trânsito deverá votar no local de votação para o qual pediu transferência no 2º turno. Dessa forma, não será possível votar na seção original. As solicitações para voto em trânsito se encerraram em 20 de agosto. “Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu em 25 de outubro, será possível justificar a ausência normalmente. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática”, informa a Justiça Eleitoral.

Biometria

Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa sem biometria que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente no 2º turno. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.

2º turno

A votação em 2º turno ocorre quando candidatos e candidatas a cargos majoritários do Executivo (prefeito, governador e presidente) não alcançam a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno, o equivalente a metade dos votos mais um. Em Minas Gerais, a eleição para governador terminou no 1º turno, no entanto, mais de 16 milhões de mineiros voltam às urnas para decidir a disputa pela Presidência da República.