A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 98 comprimidos de uma substância conhecida popularmente como “rebite”, na tarde desta quinta-feira (14), durante fiscalização no quilômetro 355 da BR-381, no trecho de João Monlevade. O material estava escondido dentro da estrutura do volante de um caminhão.
A ocorrência foi registrada por volta das 13h30, quando uma equipe da PRF abordou uma combinação de veículos de carga composta por um caminhão-trator e um semirreboque. Durante a fiscalização, os policiais solicitaram os documentos de porte obrigatório e o disco/fita do cronotacógrafo. O motorista informou que não sabia retirar a fita do equipamento.
Um dos policiais entrou na cabine para realizar a retirada do dispositivo. Durante o procedimento, o corpo do agente acabou tocando no volante, ocasionando o desprendimento do miolo. No interior da estrutura, os policiais visualizaram uma sacola plástica preta.
Questionado sobre o conteúdo, o motorista informou que se tratava de comprimidos conhecidos como “rebite”. Segundo ele, o material havia sido adquirido em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, pelo valor de R$ 50 por cartela, e seria entregue a outros caminhoneiros na cidade de Ipatinga, no Vale do Aço mineiro. Ao todo, foram apreendidos 98 comprimidos, distribuídos em nove cartelas, algumas abertas e outras fechadas.
Durante os procedimentos, a equipe também verificou que o motorista profissional não havia cumprido os períodos obrigatórios de descanso nas últimas 24 horas, conforme previsto no artigo 67-C, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os comprimidos apreendidos são utilizados por alguns motoristas para inibir o sono e prolongar o período de vigília ao volante. Segundo as informações verificadas pela equipe, o produto não possui registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Diante dos fatos, o motorista, de 36 anos, recebeu voz de prisão e foi encaminhado, juntamente com o material apreendido, à polícia judiciária em João Monlevade para as providências legais cabíveis. O conjunto de veículos foi liberado pela empresa responsável para outro motorista devidamente indicado.


