Uma mulher de 43 anos foi presa na noite deste domingo (17), após tentar assumir a autoria de um acidente de trânsito envolvendo capotamento na avenida Getúlio Vargas, no bairro Areia Preta, em João Monlevade. A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar por volta de 20h33.
De acordo com a corporação, os militares foram acionados para atender a um acidente em que um veículo capotou após colidir contra a base de um poste de publicidade localizado no canteiro central da via. Quando a equipe chegou ao local, o carro já havia sido desvirado.
Inicialmente, a mulher se apresentou como condutora e afirmou ter perdido o controle do veículo após confundir os pedais. No entanto, testemunhas relataram à Polícia Militar que outra pessoa estaria na direção no momento do acidente e teria deixado o local logo após a colisão.
Durante os levantamentos, os policiais constataram indícios de que a mulher teria tentado assumir a responsabilidade pelo ocorrido para favorecer o verdadeiro condutor, um homem de 36 anos, que não foi localizado durante as diligências.
Diante das informações, a mulher foi presa em flagrante pelo crime de favorecimento pessoal e encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil. Já o veículo envolvido no acidente foi removido para um pátio credenciado. A Polícia Militar segue em busca do condutor apontado pelas testemunhas, e o caso será apurado pelas autoridades competentes.
O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940), sendo descrito por essa lei como “auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”, com pena prevista de detenção, de um a seis meses, e pagamento de multa. Se ao crime não é cominada pena de reclusão, a pena é de detenção, de quinze dias a três meses, com o pagamento de multa. Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.



