A Polícia Civil anunciou nesta terça-feira (10) o indiciamento de um professor da rede municipal de Itabira pelo crime de assédio sexual contra adolescentes. A corporação concluiu o inquérito policial que investigava as denúncias e indiciou o professor, de 48 anos. A escola em que o professor trabalhava e a disciplina da qual era responsável não foram informadas pela Polícia Civil.
Conforme a Polícia Civil, os crimes envolveriam três vítimas principais: adolescentes com idades entre 12 e 14 anos que relataram uma dinâmica de comportamentos inadequados e reiterados por parte do profissional. De acordo com as apurações e os relatos colhidos nas escutas especializadas, realizadas no Hospital Municipal Carlos Chagas (HMCC), o professor teria usado de sua posição laboral para manter contato físico inapropriado e indesejado com as vítimas. Agora concluído, o inquérito será enviado para o Poder Judiciário para o prosseguimento das medidas processuais e judiciais cabíveis.
Suporte às vítimas
Através de nota divulgada pela Polícia Civil, o delegado responsável pelas investigações, João Martins Teixeira Barbosa, ressaltou a importância da celeridade e do suporte às vítimas no processo investigativo: “A Polícia Civil atuou de forma técnica para garantir que o ambiente escolar seja preservado como um local de segurança. As provas colhidas, incluindo as escutas técnicas, foram determinantes para evidenciar a conduta abusiva que desvirtuou o papel educativo do profissional”.
O que diz a lei?
O crime de assédio sexual está tipificado no artigo 216-A do Código Penal brasileiro (lei 2848, de 7 de dezembro de 1940), sendo descrito como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de um a dois anos. No entanto, estabelece o Código Penal, a pena é aumentada em um terço se a vítima do crime é menor de 18 anos.

