A Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira (5), um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade do uso de focinheira e coleira na condução de cães de grande porte e de raças consideradas mais propensas a comportamento agressivo em locais públicos ou abertos ao público no município. A proposta é de autoria do vereador e presidente da Casa Legislativa, Marlon Túlio Pessoa Costa (Avante).
A medida, conforme o autor, segue normas já previstas na legislação estadual. De acordo com o texto, a proposta complementa a Lei Estadual nº 16.301/2006, atualizada pela Lei nº 25.165/2025 e busca reforçar a segurança da população, sem deixar de considerar o bem-estar animal. Entre as raças citadas de forma expressa no texto estão pit bull, rottweiler, fila brasileiro e dobermann, além de outras com porte físico, força e comportamento semelhantes, conforme reconhecimento de entidades de cinofilia. A obrigatoriedade também poderá alcançar outros cães de grande porte, definidos por regulamento municipal com base em peso e altura.
O projeto determina ainda que apenas pessoas maiores de 18 anos poderão conduzir esses animais em vias públicas. Os cães deverão portar coleira com identificação contendo nome, endereço e telefone do tutor, além de número de registro, se houver. No entanto, estão excluídos da exigência do uso de focinheira os cãesguia em atividade, devidamente identificados, e os animais que estejam em áreas privadas, mesmo que de acesso público, desde que acompanhados e sob controle efetivo de seus tutores.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação estadual, podendo haver aplicação de multas municipais complementares, a serem regulamentadas por decreto. A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura, por meio da Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária e/ou Guarda Municipal.
Na justificativa, o autor do projeto destaca que a proposta não tem caráter punitivo, mas preventivo. Segundo o vereador, a iniciativa busca garantir uma convivência segura entre pessoas e animais, especialmente em espaços públicos com grande circulação de crianças, idosos e outros pets. O texto também prevê que o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas sobre guarda responsável, condução segura e bem-estar animal.

